Assédio eleitoral dá cadeia: Código Eleitoral prevê penas de até seis anos
PACTU
Impedir, dificultar o exercício do voto ou tentar induzir trabalhadores e trabalhadores a votarem em candidatos da preferência de patrões ou gestores é crime eleitoral com pena de detenção e multa. A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, ao vivenciar uma situação de assédio eleitoral, é preciso denunciar.
Dois artigos do Código Eleitoral preveem detenção de até seis meses nos casos do assédio. O texto do artigo 297, que diz respeito ao setor privado, diz “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Já o artigo 300, relativo ao setor público diz: “Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
O artigo 301 prevê que é crime “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. Significa que qualquer tentativa de coagir ou constranger eleitores é crime. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
Outro artigo do Código Eleitoral, o 302, tipifica como crime “a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma”. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
Combate ao assédio
Ainda que o assédio seja tipificado como crime, em especial nos últimos pleitos, a prática tem aumentado significativamente, em geral por patrões que defendem candidatos da direita e da extrema direita. Para que esse tipo de ação não aconteça mais e que haja punição, efetivamente, é preciso denunciar os casos.
Por isso, as centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical, junto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), abriram um canal de denúncias sobre assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. Com o título "O voto é seu e tem sua identidade" a campanha visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha.
A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso pelo site www.centraissindicais.org.br/ae. As informações e dados pessoais do denunciante são preservados.
Cartilha
A cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho traz todas as informações e orientações sobre a prática para facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
Outros materiais, como cards e stories para redes sociais podem ser acessados no link Combate ao assedio eleitoral nas relações de trabalho.
Como provar o assédio eleitoral
A prática do assédio eleitoral pode ser comprovada de diversas formas, a exemplo de mensagens, e-mails, comentários e postagens em redes sociais (Instagram, Facebook, Threads, Tiktok etc.), documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
Conversas em aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp e Telegram podem comprovar a existência de assédio eleitoral, assim como o conteúdo neles compartilhados, ainda que de terceiros.
É possível ainda provar o assédio eleitoral com testemunhas que presenciaram a conduta assediadora ou tiveram conhecimento dos fatos
Como denunciar atos de assédio eleitoral
Além do site centrissindicais.org.br/AE, é possível formalizar denúncias no site do Ministério Público do Trabalho (MPT). Também possível fazer a denúncia por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do Estado ou na Procuradoria do Trabalho no Município.
O MPT alerta que é importante para o desenvolvimento das investigações a pessoa denunciante preencher corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação, sendo possível requerer o sigilo de seus dados.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também disponibilizam, em seus sites, sistema para recebimento de denúncia de assédio eleitoral, sendo as denúncias ali apresentadas encaminhadas às autoridades competentes, em especial ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral também disponibilizou, em sua página na internet, um link de denúncias sobre Assédio Eleitoral com redirecionamento automático para o site do MPT. Além disso, denúncias de podem ser encaminhadas ao Conselho Nacional dos Ministérios Públicos, aos sindicatos e às associações.
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