Sintrafi Toledo convoca eleições para Delegados e Delegadas Sindicais da Caixa

Toledo/PR

Sintrafi Toledo convoca eleições para Delegados e Delegadas Sindicais da Caixa
A coleta dos votos será realizada nos dias 27 e 28/11. Inscrições vão até o dia 14/11

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2024/2025

1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Bancários, Financiários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Toledo e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf/CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado Sindical, na Superintendência Regional, Agências e Postos de Atendimento Bancário, com funcionamento em Toledo, Palotina e Marechal Candido Rondon, conforme os dispositivos seguintes. As normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no referido Anexo I, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br, e no presente Edital de Convocação.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 04 a 14/11/2024, pelo e-mail sintrafitoledo@gmail.com. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.

3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 27 e 28/11/2024, nas respectivas dependências, no período das 9 às 115:30 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 29/11/2024. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, ordenados por ordem alfabética, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.

4) MANDATO – O delegado eleito terá mandato no período compreendido entre 01/12/2024 e 30/11/2026.

a) Os delegados sindicais eleitos podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”, com a assinatura de no mínimo de 2/3 dos empregados lotados na unidade.

b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.

5) CANDIDATO/AS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao SINTRAFI Toledo e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem. Os candidatos e candidatas podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 26/11/2023.

6) ELEITORES – Todos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.

7) ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado sindical:

a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;

b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

8) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado sindical:

a) Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em caso de extinção da unidade. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a GERET. São permitidos os casos de destacamento durante a vigência do mandato.

b) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.

c) Promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

d) Distribuir propaganda sindical. As especificidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.

e) A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.

 

Toledo/Pr, 18 de outubro de 2024.

 

FERNANDO AUGUSTO COMASSETTO             ZELARIO BREMM

Presidente                                          Secretário Geral

 

 

 

Fonte: Seeb Toledo

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