Sindicato de Guarapuava convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil

Guarapuava/PR

( Elias Soares )
Sindicato de Guarapuava convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil
Inscrições podem ser feitas de 04 a 14/11 e votação acontecerá nos dias 26 e 27/11

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL – 2024/2025

1) INTRODUÇÃO - O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, convoca eleições para Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados nas unidades em funcionamento na base territorial do Sindicato. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br. A base territorial do Sindicato também pode ser consultada no mesmo endereço.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 04 a 14/11/2024, na secretaria do Sindicato ou pelo e-mail seebgpva@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato trabalha.

3) DATA, LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO – A votação acontecerá de forma presencial durante os dias 26 e 27 de novembro de 2024, nas unidades que possuírem candidatos, no período das 9 às 17 horas, através de urna itinerante. A apuração dos votos acontecerá na sede do sindicato, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2024.

4) INÍCIO E TÉRMINO DO MANDATO – O representante eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2024 a 30/11/2025.

5) DOS CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Guarapuava e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar e não responder à ação disciplinar no curso da candidatura, desde a sua instalação até o cumprimento da eventual sanção. Os candidatos (as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas até 25/11/2024.

6) DA VOTAÇÃO – A eleição será por voto direto e secreto, através de votação presencial. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com a ordem das inscrições.

7) DOS ELEITORES – Todos os empregados lotados nas unidades que possuam candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.

8) DOS ELEITOS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Guarapuava e Região poderá eleger 02 (dois) Representantes Sindicais de Base.

9) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:

a) representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;

b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;

d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.

10) DAS PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:

a) As previstas no art. 543 da CLT;

b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato. Exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da empresa;

c) Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base com vigência apenas para completar o mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição;

d) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIPES/COLET, respeitada a conveniência dos serviços;

e) Promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;

f) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

Guarapuava/PR, 30 de Outubro 2024.

Ivan dos Santos

Presidente

Fonte: Seeb Guarapuava

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