Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil

Campo Mourão/PR

( Elias Soares )
Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil
nscrições podem ser feitas de 04 a 14/11 e votação acontecerá no dia 26/11

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL – 2024/2025

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo IV (Cláusula 57ª) do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf-CUT e o Banco do Brasil, convoca eleição para a função de Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados na agência de Campo Mourão. As normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br., e no presente Edital de Convocação. A base territorial do Sindicato pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico.

1) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 04 a 14/11/2024, pelo WhatsApp (44) 99999-0298 ou pelo e-mail seebcmcut@gmail.com. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato trabalha.

2) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados no dia 26/11/2024, no prédio do Banco do Brasil de Campo Mourão, no período das 9 às 17 horas, através de urna fixa. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. O eleito será empossado em 01/12/2024. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos da respectiva unidade em que estão sendo coletados os votos, depositados em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com ordem das inscrições

3) MANDATO – O representante eleito terá mandato no período compreendido entre 01/12/2024 e 30/11/2025. Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base com vigência apenas para completar o mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição.

4) CANDIDATOS/AS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar, não responder à ação disciplinar no curso da candidatura, desde a sua instalação até o cumprimento da eventual sanção, e não haver demanda de ouvidoria procedente nos 12 meses anteriores a inscrição, considerando inclusive as denúncias via Protocolo de Prevenção de Conflitos. Os candidatos e candidatas podem fazer postagens nas redes sociais e distribuir boletins impressos sobre suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 25/11/2024.

5) ELEITORES/AS – Todos os empregados lotados nas unidades que possuam candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.

6) ELEITOS/AS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região poderá eleger 01 (um) Representante Sindical de Base.

7) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:

a) representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;

b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;

d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.

8) DAS PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:

a) As previstas no art. 543 da CLT;

b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da Empresa;

c) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIPES/COLET, respeitada a conveniência dos serviços;

d) Promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;

e) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

Campo Mourão, 31 de novembro de 2024.

LUIS MARCELO LEGNANI

Presidente

Fonte: Seeb Campo Mourão

Deixar comentário

Matérias relacionadas