CUT e entidades defendem que relação entre motoristas e plataformas é de trabalho
PACTU
Os direitos de motoristas por aplicativos e os deveres das plataformas, desde esta segunda-feira (9), estão sendo debatidos em uma audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Convocada pelo Ministro Edson Fachin, com origem no Recurso 1.446.336, recurso, a audiência discute uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas.
No recurso, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a relação de um motorista com a plataforma cumpria os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Participam diversas entidades, entre elas a CUT, outras centrais sindicais, sindicatos de motoristas, o Ministério Público do Trabalho e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese.
A defesa de que há uma relação de trabalho constituída foi sustentada pelo advogado especialistas em Direito do Trabalho, José Eymard Loguércio, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT. Eymard explicou ao Portal da CUT que o objetivo da audiência seria o de discutir o quanto o trabalhador tem autonomia e liberdade, “mas enquanto ele presta serviço para plataforma ele tem de ter proteção social”.
“A empresa tem de ter responsabilidade, pois ela que define preços, ela bloqueia o motorista caso entenda que ele infringiu regras. Ela dispõe sobre o trabalho Não é um trabalho autônomo, independente ele é um trabalho sob dependência dos outros”, afirmou o advogado.
Já durante a audiência, Eymard citou as dificuldades de organização de trabalhadores. “Quer se ocultar como trabalhadores e trabalhadoras nessa idealização de um sujeito, de uma falsa autonomia, de uma falsa ideia de empreendedor de si mesmo, como forma de mascarar dois sujeitos”, afirmou.
“De um lado se oculta a existência de uma empresa e suas responsabilidades trabalhistas e suas responsabilidades sociais e tributárias. Estamos diante de uma situação que necessita de compreensão jurídica da existência dessa empresa e suas reponsabilidades e de outro lado o trabalho. Quem é esse predador, que sujeição ele tem?
Eymard ainda defender a competência da Justiça do Trabalho para deliberar sobre o caso e explicou a diretiva europeia sobre esse tipo e relação de trabalho. “Estabelece que os países devem produzir uma regulação protetiva para esse tipo de trabalho. Não é uma relação comercial, não é uma relação civil, é uma relação de trabalho, e, portanto, é preciso estabelecer os padrões de trabalho decente para proteção desses trabalhadores e para a responsabilidade da empresa que aufere lucro com aquele tipo de atividade”, explicou.
MPT
Também no sentido de defesa do reconhecimento de vínculo empregatício (e suas consequentes responsabilidades sociais e trabalhistas) entre motoristas e plataformas, o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Renan Bernardi Kalil, afirmou que é evidente a relação trabalhista.
“Na Constituição Federal não existe qualquer norma que vede ou que seja incompatível com o reconhecimento da relação de emprego entre trabalhadores e as empresas proprietárias das plataformas digitais”, disse o procurador. Kalil acrescentou que impedir essa possibilidade afastaria esses trabalhadores dos direitos básicos necessários para o exercício da cidadania.
Em sua argumentação, ele sustentou que as plataformas gerenciam a atividade dos motoristas, por meio de algoritmos, com distribuição de atividades, aplicação de sanções e indicação de tempo para realizar essas atividades. Ele
Dieese
A Coordenadora-Técnica do Dieese, Adriana Marcolino, afirmou na audiência que o crescimento das plataformas ocorreu em uma um contexto de crise no mundo, e os apps se aproveitaram desse cenário.
"A expansão desse modelo de negócios encontrou no mercado de trabalho brasileiro um terreno propício para a superexploração. (...) os salários são reduzidos a um nível tão baixo que os trabalhadores não conseguem manter um padrão de vida adequado”.
Adriana ainda defendeu metodologia do Dieese ao levantar dados sobre o setor. “Adotamos a perspectiva dos trabalhadores e trabalhadoras como fundamento para a análise dos fenômenos sociais e econômicos, sempre com o objetivo de reduzir desigualdades e promover um modelo de desenvolvimento mais justo”.
Os dados já levantados pelo Dieese, proporcionaram o cálculo como base para regulamentação de direitos e proteção social como o piso salarial de R$ 8,03 por hora trabalhada, cobertura de custos de R$ 24,07, entre outros pontos
Adriana ainda afirmou que 70% dos trabalhadores plataformizados estão na informalidade, comparados a 44% do setor privado. Eles trabalham 46 horas semanais, contra 39 no setor privado. Outro dado é de que os trabalhadores plataformizados com ensino superior tem rendimento médio 19% menor que o de não plataformizados com a mesma escolaridade.
A audiência
Foram ouvidos nesta segunda-feira, além da CUT, Dieese e MPT, mas 40 expositores. A audiência teve continuidade nesta terça-feira.
Ao concluir os trabalhos deste primeiro dia, o ministro Fachin destacou o consenso entre os expositores sobre a importância do tema e sua relevância social, humana e econômica. Segundo ele, também ficou nítido que há discordância em diversos campos, o que é essencial para orientar a decisão a ser tomada pelo STF.
Para o ministro, outro ponto importante foi o reconhecimento de que esses dissensos devem ser resolvidos de forma institucional, segundo as regras do Estado Democrático de Direito. O relator destacou que essa condição permite o reconhecimento dos direitos legítimos das pessoas e um ambiente sadio de mercado para as empresas. “Fora da institucionalidade só há arbítrio, violência e barbárie”, concluiu.
O assunto em debate é objeto do Recurso Extraordinário apresentado pela Uber. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), cuja tese fixada no julgamento será aplicada a todos os casos em tramitação no Judiciário brasilei
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