Vale-cultura e folga assiduidade
Campo Mourão/PR
Vale-cultura já pode ser usado por bancários
Uma das importantes conquistas da Campanha Nacional 2013 já pode ser usufruída por bancários de bancos públicos e privados. Entrou em vigor no dia 1º de janeiro o vale-cultura, previsto na cláusula 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que corresponde ao valor mensal de R$ 50 a serem utilizados na compra de bens culturais, como livros, CDs, ingressos para shows, teatro e cinema, cursos de arte, entre outros produtos. Inicialmente, o direito será exercido por trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos - o que agora soma R$ 3.620 por mês. Desta forma, quase 200 mil bancários já serão beneficiados.
O vale-cultura é garantido pela Lei nº 12.761/2012 e devidamente regulamentado. Os R$ 50 serão creditados mensalmente em um cartão magnético com validade em todo o território nacional.
O vale-cultura é cumulativo. Portanto, fica a critério do trabalhador qual a melhor forma e momento para utilizá-lo. Por esse motivo não é necessário usá-lo no próprio mês em que o crédito é efetivado. Ele pode ser somado e utilizado futuramente em produtos e serviços de maior valor.
Pela primeira vez o vale-cultura faz parte de uma convenção coletiva de trabalho no Brasil. Isso permitirá aos trabalhadores acesso à literatura, cinema, teatro, espetáculos de música, valorizando a cultura em todo o país.
Os bancos poderão deduzir o vale-cultura em 1% do imposto de renda e o desconto para os trabalhadores varia entre R$ 2 a R$ 5. Para fins fiscais, o valor do vale-cultura não integra o salário, sendo isento de cobrança do imposto de renda. Além disso, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Bancários têm direito a usufruir folga assiduidade até agosto deste ano
Os bancários também conquistaram na Campanha 2013 o direito à folga assiduidade, prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2013/2014. Trata-se de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha falta injustificada ao trabalho no período de 01/09/2012 a 31/08/2013. A folga é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício com o banco e em efetivo exercício no dia 18 de outubro de 2013, quando foi assinada a CCT.
O direito precisa ser exercido até o dia 31 de agosto de 2014 e a data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor. Entretanto, há bancos que ainda não orientaram os gestores sobre a utilização da folga assiduidade e, por isso, muitos bancários encontram obstáculos para usufruir o novo direito.
Qualquer problema deve ser denunciado pelo bancário ao sindicato, a fim de buscar uma solução.
Essa nova conquista não poderá ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como \"faltas abonadas\", \"abono assiduidade\", \"folga de aniversário\", fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
Fonte: Contraf-CUT
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