TRT condena Santander a pagar R$ 10 milhões por desrespeitar jornada

Umuarama/PR

TRT condena Santander a pagar R$ 10 milhões por desrespeitar jornada
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da instituição bancária contra a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Brasília. 

Nos autos, ficou comprovado que o banco manteve o desrespeito à jornada de trabalho de seus empregados, mesmo após o registro de inúmeros autos de infração nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, entre outros.

Segundo o relator do caso na Primeira Turma, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, as provas juntadas aos autos confirmam as denúncias do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10), autor da ação civil pública contra o banco. As principais acusações contra a instituição são referentes à modificação ilícita dos dados registrados no sistema de ponto dos empregados; à coação dos trabalhadores; e à prorrogação das jornadas além das duas horas diárias autorizadas pela legislação; bem como à concessão irregular de intervalos.

"Ao exigir, como regra empresarial, a extrapolação cotidiana da jornada de trabalho dos bancários, situação agravada pelo desrespeito ao intervalo para descanso e alimentação previsto em lei como norma de saúde e higiene do trabalhador, o réu desrespeita o fundamento maior da dignidade da pessoa humana, ao impor a uma gama considerável de empregados condições prejudiciais de trabalho. Desrespeita também outro fundamento basilar da República, o valor social do trabalho, prejudicando com sua conduta não só o sistema produtivo, mas outros a ele relacionados, como o sistema de saúde e o sistema previdenciário", fundamentou o magistrado em seu voto.

Para o desembargador, não se pode admitir que essas violações sejam mitigadas por meio do pagamento de horas extras ou outra forma de compensação. "
Fonte: TRT-10

Deixar comentário

Matérias relacionadas