Saiba o que os bancários vão perder caso o PL 4330 seja implementado
Umuarama/PR
A aprovação dos destaques ao PL 4330/2004 da terceirização nesta quarta-feira 22, se não for rejeitado pelo Senado, trará consequências desastrosas para a vida dos trabalhadores.
A guerra contra esse nefasto projeto ainda não terminou (além de passar pelo Senado, pode ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff), mas é importante conhecer como essa nova lei, caso venha a ser implementada, pode interferir do dia a dia de quem trabalha no sistema financeiro.
Substituição de bancários por trabalhadores terceirizados
O PL 4330 amplia a terceirização para todas as atividades das empresas. Atualmente, por força do Enunciado 331 do TST, somente as atividades chamadas "meio", ou seja, aquelas acessórias e não relacionadas à atividade principal da empresa, podem ser terceirizadas, tais como limpeza e vigilância.
De acordo com o projeto de lei, qualquer atividade agora poderia ser repassada para terceiros. E como a terceirização no Brasil é utilizada para reduzir custos de mão de obra, imaginem o que ocorreria com os cerca de 37 milhões de trabalhadores contratados diretamente e por prazo indeterminado hoje. Gradativamente seriam substituídos por trabalhadores prestadores de serviços.
Atualmente, o banco não pode contratar pessoal que não seja bancário para trabalhar em sua rede de atendimento nas agências. Se esse projeto for aprovado também no Senado, a instituição financeira poderá substituir total ou parcialmente esses bancários por prestadores de serviços, que inclusive poderão trabalhar alguns dias do mês, ou algumas horas do dia, sem ter relação nenhuma de trabalho com o banco.
O mesmo pode ocorrer com um gerente de relacionamento, que poderá ser substituído por uma empresa especializada em corretagem, por exemplo. Poderemos ter bancos sem bancários, a depender da estratégia de negócios de cada empresa.
Degradação das relações de trabalho
Para a empresa que contrata, de acordo com o PL, não existirão problemas de falta por adoecimento do trabalhador, atrasos e dificuldades para cumprimento do contrato. A relação dessa empresa é com outra empresa, responsável pela prestação integral desses serviços, faça chuva ou faça sol.
Fonte: Contraf-CUT
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