Orientações sobre o PAI/PDV 2015 do Banco do Brasil

Campo Mourão/PR

Orientações sobre o PAI/PDV 2015 do Banco do Brasil
O Banco do Brasil anunciou no último dia 15 para funcionalismo e movimento sindical, sem qualquer negociação prévia, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) / Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2015.

O público alvo do programa é de 18 mil funcionários que estejam aposentados pela previdência oficial (INSS) ou tinham condições de se aposentar em 19/05/2015. Também fazem parte do público-alvo funcionários com mais de 50 anos de idade e 15 anos de empresa, também em 19/05/2015, inclusos os oriundos de bancos incorporados. O programa irá contemplar 7.100 trabalhadores e pagará indenizações que variam de 5 a 7,24 salários.

O programa apresentado é híbrido. Para a maioria do público-alvo, trata-se de um incentivo à aposentadoria pela Previ, Economus, Fusesc, PrevBEP ou INSS.  E para uma pequena parte, que não está associada à previdência complementar e não possui os requisitos necessários para se aposentar pelo INSS, é um plano de demissão voluntária (PDV).

O Movimento Sindical avalia que o prazo existente entre a apresentação do plano e o início das inscrições é curto em virtude da complexidade que envolve a situação. Trata-se de uma decisão que afetará de forma significativa a vida do trabalhador. O curto prazo, combinado com o número limitado de vagas e com o critério de escolha por ordem de inscrição configura uma situação de pressão.

Outro problema do plano, para o Movimento Sindical, foi o lançamento antes da data-base da categoria, 1º de setembro, já que assim os valores indenizatórios serão calculados sem levar em conta o reajuste salarial decorrente da Campanha Nacional 2015.

Vale ressaltar que a adesão ao PAI/PDV não configura renúncia de direitos trabalhistas. Dessa forma, o bancário continua com o direito de ingressar com ação individual ou de ser representado por uma ação coletiva dos Sindicatos. 

Cassi

Em relação à Cassi, os funcionários  que optarem pelo desligamento por meio do programa  poderão permanecer associados desde que tenham  no mínimo 20 anos de contribuição e permaneçam mantendo vínculo com a Previ; ou que já estejam aposentados pelo INSS e tenham no mínimo 10 anos de contribuição à Cassi; ou ainda que estejam recebendo benefício de aposentadoria pela Previ.

O público-alvo do plano é dividido em cinco segmentos. 

Veja a seguir as orientações e os esclarecimentos relacionados a cada grupo: 

Grupo 1 - Funcionários com no mínimo 30 anos (mulher)  e 35 anos (homem) de contribuição ao INSS e mínimo de 30 anos de filiação a planos de previdência complementar:

Os funcionários nessa condição têm direito de permanência no plano de associados da Cassi;
Os funcionários nessa condição que ainda não se aposentaram pelo INSS devem calcular o valor da aposentadoria com o fator previdenciário e se atentar às novas regras editadas pelo governo para aposentadoria integral (regra 85/95 com progressividade);
O funcionário receberá benefício de previdência complementar de acordo com as regras vigentes nos planos de previdência.
Os funcionários desse grupo devem avaliar, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes da tomada de decisão: 

Valor da indenização;
Possível abertura de vagas em funções com maior remuneração após o programa, observando que os critérios subjetivos dos gestores são decisivos nas regras de comissionamento da maioria das funções da empresa;
Mudanças nas regras para aquisição de aposentadoria integral pelo INSS (regra 85/95);
Funcionários com menos de três anos na mesma função devem avaliar a possibilidade de aumentar sua média de benefício de previdência complementar permanecendo na empresa.
 

Grupo 2 - Funcionários com no mínimo 30 anos de previdência complementar, mínimo de 50 anos de idade e menos de 35 anos de contribuição ao INSS:  

Os funcionários nessa condição têm direito a benefício de aposentadoria  complementar de acordo com as regras vigentes nos planos de previdência;
Os funcionários nessa condição não têm direito de aposentar-se pelo INSS imediatamente. Deve continuar contribuindo para a previdência oficial.
Fonte: SEEB/DF

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