Opinião: A desconstitucionalização da previdência complementar

Opinião: A desconstitucionalização da previdência complementar
Por Ricardo Só de Castro, Escritório de Direito Social

A previdência complementar privada passou a integrar o texto constitucional a partir da nova redação do artigo 202 conferida pela Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998. Não por acaso esse regime previdenciário foi alocado na Seção III, DA PREVID
Fonte: Anapar

Deixar comentário

Matérias relacionadas