Incorporação do REB ao Novo Plano da Funcef ainda segue pendente

Incorporação do REB ao Novo Plano da Funcef ainda segue pendente
As entidades associativas e sindicais e os representantes eleitos pelos associados para os órgãos de gestão da Funcef exercem pressão permanente sobre a patrocinadora e órgãos governamentais pela conclusão do processo de incorporação do REB ao Novo Plano. 

O assunto voltou a ser abordado pelos conselheiros deliberativos eleitos, durante a última reunião do colegiado, ocorrida na última quarta-feira (25), em Brasília. A informação dos representantes da Caixa Econômica Federal foi de que a conclusão do processo segue pendente de manifestação do Ministério da Fazenda. 

A proposta de incorporação do REB ao Novo Plano está em análise naquele Ministério desde o início de 2010. O órgão condicionou sua manifestação favorável à incorporação a ajustes em algumas disposições regulamentares. A solicitação foi prontamente atendida no âmbito da Funcef, mas, até o momento, o Ministério da Fazenda ainda não se pronunciou. 

Antes de seguir para os órgãos de controle, a proposta de incorporação foi aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Funcef, assim como pelas instâncias da Caixa - Conselho Diretor e Conselho de Administração. 

Por se configurar como alteração no regulamento do plano de benefícios, a proposta de incorporação do REB pelo Novo Plano depende, legalmente, de aprovação nos seguintes órgãos/instâncias: Conselho Deliberativo da Funcef, Conselho Diretor e Conselho de Administração da Caixa (patrocinadora), Ministério da Fazenda, Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

A Funcef tem envidado esforços para aprovar a incorporação do REB ao Novo Plano, por entender que a proposta atende aos anseios dos participantes e cumpre todas as exigências legais. Mas, apesar de exigir a aprovação dos órgãos de controle da Caixa, a legislação não estabelece prazo para que o Ministério da Fazenda se posicione acerca de propostas de alteração regulamentar de plano de benefícios. 

Após a aprovação do Ministério da Fazenda e do Dest, a proposta poderá ser encaminhada à Previc, a quem compete a apreciação final das novas regras. Neste caso, a legislação prevê o prazo de 90 dias para o órgão se manifestar sobre a mudança. 
Fonte: Contraf/CUT e Fenae

Deixar comentário

Matérias relacionadas