Lei da terceirização é inconstitucional

Campo Mourão/PR

Lei da terceirização é inconstitucional

Advogado trabalhista diz que texto sancionado por Temer fere vários princípios da Constituição.

O texto do PL 4302, aprovado pela Câmara em 22 de março e sancionado por Michel Temer na sexta-feira 31, é “ilegal, imoral e inconstitucional”. A opinião é do advogado trabalhista Maximiliano Garcez, diretor para Assuntos Legislativos da Alal (Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas). “O projeto sancionado pelo presidente ilegítimo fere diversos princípios da Carta Magna”, afirma.

O partido Rede Sustentabilidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ADI já foi sorteado e será o ministro Gilmar Mendes, apontado como defensor de projetos neoliberais e do PSDB, um dos partidos favoráveis à lei. “Agora todas as ADIs que entrarem no STF irão para Gilmar Mendes”, lamenta Maximiliano.

O advogado destaca que até mesmo a tramitação do PL 4302 na Câmara está sendo contestada em quatro mandados de segurança no STF, e que serão julgados pelo ministro Celso de Mello, que já solicitou informações à Câmara. Um deles, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), questiona a votação que aprovou o projeto (veja quem votou a favor) alegando que o próprio autor do texto, o Poder Executivo, pediu seu arquivamento: o PL, de 1998, é de autoria do governo de Fernando Henrique Cardoso, mas em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu seu arquivamento. “E esse requerimento de Lula nunca foi votado”, destaca Maximiliano.

Ataques à Constituição – O advogado trabalhista lembra que entre as consequências nefastas da terceirização sem limites (a lei permite que as empresas terceirizem até mesmo suas atividades-fim) estão a precarização e a desvalorização do trabalho – terceirizados têm salários menores, jornadas maiores e menos direitos –, e o enfraquecimento da organização dos trabalhadores, uma vez que incentiva a pulverização de sindicatos. Com isso, a lei viola pelo menos quatro artigos da Constituição Federal do Brasil.

Segundo ele, a lei desrespeita o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º da Constituição; fere o artigo 8º, que prevê a livre associação sindical; e os artigos 170 e 193 que também defendem a valorização do trabalho, o pleno emprego, e o bem-estar e a justiça sociais.

“O artigo 1º da Constituição Federal coloca o valor social do trabalho, ao lado da dignidade da pessoa humana, como bens juridicamente tutelados e como fundamento para a construção de um Estado Democrático de Direito. E o texto sancionado viola frontalmente tais princípios”, afirma o advogado.

Ele destaca ainda que a lei, ao permitir a quarteirização (a empresa terceirizada pode contratar outra empresa para prestar serviços à contratante), transforma o trabalhador em mercadoria. “Na prática acaba sendo um ultrajante aluguel de pessoas, proibido desde a Lei Áurea.”

E frisa o ataque ao movimento sindical: “A lei na prática significa que o empregador escolherá quais sindicatos representarão seus trabalhadores, em clara violação à liberdade sindical. O que se pretende com isso é a violação do movimento sindical, que tem sido nas últimas décadas uma das principais forças motrizes da democracia, da sociedade civil organizada e da resistência ao projeto autoritário neoliberal. Por isso significa também uma disfarçada reforma política a fim de silenciar os trabalhadores.”

Resistência – Para o advogado, além das ADIs e mandados de segurança no STF, uma alternativa à lei seria a aprovação do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe a terceirização na atividade-fim e dá garantias aos trabalhadores. “A lei posterior revoga a anterior, mas para isso o substitutivo de Paim teria de ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente ilegítimo”, lembra Maximiliano.

Outra alternativa é a resistência e mobilização nas ruas. “Os protestos nas ruas têm que se intensificar”, diz.

Em nota, o presidente da CUT, o bancário Vagner Freitas, destaca os enormes prejuízos que a nova lei trará à classe trabalhadora e ao país e chama todos para a greve geral de 28 de abril: “O ilegítimo Michel Temer está muito enganado quando pensa que pode jogar no lixo o futuro da classe trabalhadora e do país. Ele, na verdade, só está jogando o Brasil numa profunda instabilidade jurídica, pois os trabalhadores e trabalhadoras não aceitarão jamais esse roubo de direitos e vão lutar sem temor até derrubar essa lei espúria. A CUT conclama todos os brasileiros e brasileiras, do campo e da cidade, do setor privado e do setor público a construir a greve geral do dia 28: em abril vamos parar o Brasil!”

 

Fonte: Sp Bancários

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