Reunião do GT de Saúde do Itaú aponta avanços no pagamento da Cláusula 65º
PACTU
O Grupo de Trabalho de Saúde e Condições de Trabalho do Itaú-Unibanco se reuniu, no Centro Empresarial do Banco (CEIC), em São Paulo, para continuar as discussões sobre o Programa de Readaptação, nesta quarta-feira (10). Na ocasião, também foram discutidas as cláusulas: 65º (Adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doenças) e 29º (Complementação de Auxílio-doença Previdenciário e Auxílio-doença Acidentário), da CCT. O Itaú-Unibanco informou ainda que mesmo se o trabalhador não tenha como solicitar o Pedido de Reconsideração, após lhe ser negado o direito do benefício na primeira pericia, ele receberá o pagamento, desde que esse tenha sido considerado inapto pelo médico do trabalho do banco, no período de 120 dias até o agendamento da próxima perícia. Se a nova perícia for indeferida, o banco não cobra o adiantamento emergencial. Mais da reunião com Itaú clique aqui
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