Bradesco lança plano de demissão voluntária

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Bradesco lança plano de demissão voluntária

Contraf-CUT estará atenta à possível sobrecarga dos funcionários que permanecerem no banco

Por meio de comunicado interno, o Bradesco informou aos seus funcionários, nesta quinta-feira (13), a abertura de um Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE), com vigência entre 17 de julho e 31 de agosto.

“O banco diz que o plano não afetará o atendimento aos clientes. Isso quer dizer que, ou o banco promoverá a reposição do quadro de funcionários, ou aqueles que permanecerem no banco ficarão sobrecarregados. Ficaremos atentos a essa questão”, disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

A holding encerrou março de 2017 com 106.644 empregados, com aumento de 15.249 postos de trabalho em relação a março de 2016. “Temos que tomar cuidado ao analisar esse dado. Esse suposto aumento do número de empregos se deu devido à incorporação do HSBC. A verdade é que, se olharmos a quantidade de funcionários que o grupo possuía logo após a incorporação, veremos que houve uma redução de 3.278 postos, desde setembro de 2016”, observou Gheorge Vitti, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco. A mesma ponderação deve ser feita com relação ao número de agências, que expandiu em 613 unidades no período. No primeiro trimestre de 2017 foram fechadas 192 agências. Segundo Josué Pancini, vice-presidente do banco, a tendência é que esse movimento continue. O banco tinha 5.122 unidades no fim de março, incluindo as oriundas da aquisição do HSBC.

Incentivos
Em seu comunicado o banco informa que quem aderir ao PDVE receberá todas as verbas rescisórias, inclusive a multa do FGTS e o aviso prévio; além de um valor equivalente a 0,6 da remuneração fixa por ano de trabalho no banco (limitado a 12 salários); vale alimentação de seis meses, em parcela única; manutenção do plano de saúde e odontológica por 18 meses.

Podem aderir ao PDVE os funcionários que estejam aposentados junto ao INSS, por idade ou tempo de contribuição integral ou proporcional até 31/08, ou estejam aptos a requerer o benefício e trabalhem em uma das empresas da holding listadas no regulamento há, no mínimo, 10 anos.

“Sindicatos negociam com os bancos a contratação de novos funcionários, não planos de demissão. Não temos o que falar sobre a decisão pessoal de cada trabalhador. Apenas os instruímos a ler com atenção o regulamento para ver se as condições são boas para eles. É uma decisão pessoal e definitiva, que deve ser tomada com cuidado. O que preocupa é o coletivo e os possíveis prejuízos que o PDVE trará para os trabalhadores que permanecerão na empresa”, explicou o presidente da Contraf-CUT.

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Fonte: Contraf-CUT

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