Reajuste da categoria bancária será de 2,75%

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Reajuste da categoria bancária será de 2,75%

INPC de setembro de 2016 a agosto de 2017, ficou em 1,73%, segundo dados divulgados pelo IBGE; categoria é uma das poucas que obteve aumento real

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quarta-feira (6) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de agosto. A variação no mês foi negativa de - 0,03%. Com isso, o acumulado nos últimos 12 meses ficou em 1,73%. O reajuste da categoria bancária será de 2,75%.

“No ano passado conseguimos prever esta conjuntura de ataques aos trabalhadores e seus direitos que estamos enfrentando e fizemos um acordo de dois anos. Somente por isso conseguimos aumento real de 1%. Esta não é a realidade da maioria das categorias e, entre as empresas públicas, os bancários serão, possivelmente, a única categoria que obterá aumento real neste ano”, disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) entre 300 categorias 30 tiveram reajustes abaixo da inflação, para 91 foi igual ao INPC, 107 categorias conseguiram apenas 0,5% acima da inflação e 38 categorias entre 0,51% e 1% acima da inflação.

Aumento real                                                                                           

Os bancários conquistaram o aumento real de 1% depois de uma longa greve de 31 dias, em um acordo de dois anos. Para 2017, o reajuste vai repor integralmente a inflação (INPC/IBGE) e garantir mais 1% de aumento real nos salários e em todas as verbas.

Em maio, o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério do Planejamento, Fernando Antonio Soares, anunciou que o Governo Federal tem a meta de demitir 20 mil funcionários públicos federais em 2017 e disse que os bancários, possivelmente serão a única categoria entre os trabalhadores de empresas públicas que terão reajuste salarial acima da inflação em decorrência do acordo de dois anos.

Desde 2004, os bancários conquistam aumento real de salários. Neste ano, o reajuste de 1% acima da inflação deve ser ressaltado não apenas pelo momento histórico do país, mas também por vir em um tempo de deflação, enquanto em anos anteriores o reajuste acabava sendo corroído pela inflação.

Defesa do emprego

Outro avanço obtido com o acordo de 2016 foi a criação dos Centros de Realocação e Requalificação Profissional, previstos na cláusula 62 da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Os bancos deverão criar estes centros para, ao invés de demitir funcionários, requalificá-los e realocá-los em outros postos de trabalho. O direito foi acrescentado na CCT da categoria nas negociações de 2016 e a redação da cláusula foi aprovada na última reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Uma das prioridades dos bancários deste ano é a defesa do emprego. O Comando Nacional dos Bancários entregou à Fenaban uma proposta de Termo de Compromisso com 21 pontos para proteção de empregos, de direitos históricos e de delimitação dos atos nocivos que podem advir da nova Lei Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Lei de Terceirização (Lei 13.429/2017) e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional. A Fenaban vai discutir o termo com os bancos para dar a resposta à Contraf-CUT.

PLR e vales

O reajuste de 2,75% também será válido para a PLR dos bancos privados e vales refeição e alimentação, além do auxílio creche/babá.

Os novos valores já são válidos para os salários referente ao mês de setembro, a serem pagos em outubro. Já a PLR deve ser paga até o dia 30 de setembro. A Contraf-CUT já solicitou aos bancos a antecipação do pagamento. Atendendo à solicitação, o Banco do Brasil, que tem um programa próprio de PLR, que independe do índice, já efetuou o pagamento da PLR aos funcionários no dia 31/08.

O acordo de dois anos também garantiu o abono dos 31 dias de paralisação, sem a necessidade de compensação.

 

Fonte: Contraf-CUT

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