M.Officer é condenada por trabalho escravo e pode ser proibida de vender em SP

Umuarama/PR

M.Officer é condenada por trabalho escravo e pode ser proibida de vender em SP

ão Paulo – A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer, voltou a ser condenada ontem (7) por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2014 e teve ontem sentença confirmada em segunda instância pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), mantendo a condenação de primeira instância.

A grife terá de pagar R$ 4 milhões de indenização por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Além disso, terá de cumprir uma série de obrigações trabalhistas. As informações são do site do MPT.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. "Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância."

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Combate ameaçado

Os flagrantes de trabalho escravo em prestadoras de serviço para grandes marcas, que têm em comum também se situar em mercados para classe média alta e os altos preços praticados, haviam se intensificado nos últimos anos, em função do grande número de agentes públicos e atores sociais e empresariais. 

Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, criado em 2005, teve como objetivo o envolvimento de toda a cadeia produtiva, do pequeno consumidor aos grandes fornecedores e fabricantes, passando pela restrição ao crédito em instituições financeiras. As recentes investidas do governo Temer na política de combate ao trabalho escravo, como a Portaria 1.129, que abranda o conceito de trabalho escravo, podem comprometer seriamente estão, segundo técnicos do próprio Ministério do Trabalho.

Fonte: site redebrasilatual

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