Teto da Previdência vai a 5645,80 reais; reajuste de 2,07% para quem ganha acima do mínimo

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Teto da Previdência vai a 5645,80 reais; reajuste de 2,07% para quem ganha acima do mínimo

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 2,07% em 2018

O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.645,80

A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

A portaria também estabelece as novas faixas de contribuição contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.693,72, de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954,00.

Também terão o valor de R$ 954,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Informações para a Imprensa

Renata Brumano

(61) 2021-5009 e 2021-5109

ascom.mps@previdencia.gov.br

Secretaria de Previdência

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2018

Salário-de-contribuição (R$)                            Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até R$ 1.693,72                                                              8%

de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90                                          9%

de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80                                        11%

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2018

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO    REAJUSTE (%)

Até janeiro/2017                                  2,07

em fevereiro/2017                                1,64

em março/2017                                   1,40

em abril/2017                                      1,07

em maio/2017                                     0,99

em junho/2017                                    0,63

em julho/2017                                     0,93

em agosto/2017                                  0,76

em setembro/2017                              0,79

em outubro/2017                                 0,81

em novembro/2017                              0,44

em dezembro/2017                             0,26

Notícia colhida no sítio http://www.previdencia.gov.br/2018/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-207-em-2018/

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