Reforma trabalhista está subordinada à Constituição

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Reforma trabalhista está subordinada à Constituição

Tentativas de obrigar magistrados a interpretar a lei de forma apenas literal são "autoritárias", aponta resolução de congresso da categoria.

A nova Lei Trabalhista (Lei 13.467), não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Esta foi uma da...

Fonte: CONTRAF-CUT

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