MPT aciona judicialmente maiores bancos do país por violação a direitos humanos
PACTU
MPT aciona Justiça do Trabalho contra o Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, CEF, Itaú, Safra e Santander, por concessão de crédito a negócios relacionados ao trabalho escravo e contra os direitos humanos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo entrou na Justiça do Trabalho contra os sete maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander por negligenciarem o risco socioambiental na concessão de crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.
O MPT comprovou a existência de uma distância enorme entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente em suas políticas e relatórios e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito, repetidas vezes, a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, a chamada “lista suja”.
Segundo o procurador do MPT de Campinas, Rafael de Araújo Gomes, um dos autores do levantamento que levou à ação na Justiça do Trabalho, os bancos colocam no papel práticas que não observam no dia a dia.
“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma.
Entre as práticas encontradas no curso da investigação do MPT também estão ausência de adoção de qualquer providência em casos de ocorrência de graves violações aos direitos humanos, detectados pelos próprios bancos, e a divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.
O Ministério Público do Trabalho também encontrou casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos e ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos e ausência de análise do risco socioambiental.
Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ivone Silva, a ação do MPT comprova que os bancos não estão ligando para a sociedade nem para o meio ambiente. “Eles cobram altos juros, não dão o crédito que deveriam dar, exceto os bancos públicos, e não têm práticas socioambientais corretas. Pregam uma coisa e fazem outra”, diz Ivone. Segundo ela, os bancos poderiam ter projetos de financiamento de práticas ambientais corretas como dar crédito para a agricultura familiar, moradia popular e microcrédito, mas eles não fazem isso.
Decisão do MPT se baseia em normas do Conselho Monetário Nacional e Febraban
Foi a partir de uma ação decorrente de uma quebra de sigilo deferida por ação judicial, que o MPT percebeu diversas situações semelhantes repetidas. Além disso, os bancos não demonstraram ao Ministério Público que antes de concederem empréstimos verificavam a situação dessas empresas. A realidade é que não havia cuidado nenhum.
“Nossa primeira ideia era verificar a responsabilidade socioambiental. O MPT tinha interesse em verificar de que forma os bancos iriam incluir os aspectos sociais e foi quando verificamos que os problemas iam além da investigação inicial“, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Segundo ele, a ação do MPT junto a Justiça do Trabalho se baseia na obrigação dos bancos em analisar a situação das empresas violadoras dos direitos humanos, a partir de uma norma de 2014, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a confecção por cada banco de um documento de Política de Responsabilidade Socioambiental.
As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do CMN, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os sete bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o contendo até mais regras do que as da CNM.
O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles aplicada.
Rafael de Araújo conta que a sociedade não consegue enxergar a realidade porque os bancos alegam sigilo bancário mesmo havendo setores de responsabilidade social nessas instituições. “Esses setores não são empoderados e não fazem ações efetivas”, diz o procurador do MPT, que agora quer que os bancos sejam obrigados a reelaborarem suas políticas e capacite seus funcionários para identificarem os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista, como trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, o descumprimento de normas de saúde e segurança, e discriminação e assédios moral e sexual.
Bancos queriam nova proposta socioambiental pior do que a anterior
As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os sete bancos e a Febraban. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios.
Na proposta, os bancos chegaram a defender a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu que a ação junto à Justiça Trabalhista era necessária.
O procurador Rafael Araújo explica que agora, somente a Justiça do Trabalho, onde a ação foi impetrada, é que decidirá se os bancos serão punidos, quais os prazos para se adequarem e o valor de uma multa, caso continuem violando as normas da CNM e da Febraban.
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