Contraf-CUT negocia regras de avaliação com Caixa para promoção por mérito
Em negociação ocorrida na terça-feira (3), em Brasília, a Contraf-CUT, federações e sindicatos definiram com a Caixa Econômica Federal as regras de avaliação de desempenho para a promoção por mérito referente ao ano-base de 2012.
A proposta global negociada vigorará por dois anos. Isto significa que os critérios para a promoção por mérito serão válidos tanto para o ano-base de 2012 quanto para 2013. No entanto, entre um e outro ano, será feita uma avaliação de todo o processo, podendo as regras serem alteradas caso seja detectada alguma distorção. O indicativo de data para essa reunião é maio de 2013, ocasião em que a comissão paritária do Plano de Cargos e Salários (PCS) avaliará os resultados de 2012, podendo acarretar em ajustes nas regras de avaliação para o ano-base 2013.
Ficou definido ainda que uma parte da pontuação para o segundo delta, referente ao segmento da Universidade Caixa, será considerada extra. Nesse caso, houve alteração do nome para "Horas de Capacitação à Distância", estando prevista a necessidade de realização de 100h de carga horária de cursos à distância para a pontuação total no critério. Abaixo das 100h, a pontuação será proporcional à quantidade de horas cursadas pelo empregado.
Para que o item relativo à Universidade Caixa se viabilize, o banco precisa garantir que os empregados façam seus cursos apenas durante a jornada de trabalho. Essa exigência, por exemplo, evitará retrocessos e não acarretará em prejuízos para os trabalhadores.
Ficam mantidas, porém, a sistemática de distribuição de deltas e a exigência de que o empregado complete 180 dias de Caixa para ter direito a ser avaliado e promovido. O impasse nas discussões existia até então, porque a empresa insistia com a proposta de o empregado completar 365 dias para adquirir o direito de participar do processo.
Os representantes dos empregados, no entanto, condicionaram a aprovação da proposta global negociada à manutenção do prazo de 180 dias para participação nos critérios de avaliação para promoção por mérito, o que houve concordância por parte da Caixa.
Passo importante
Jair Pedro Ferreira, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), órgão que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco, considera essa proposta global negociada é um passo importante, ao mesmo tempo que defende que o processo de avaliação por mérito seja aperfeiçoado ano a ano.
Segundo ele, o aprimoramento permanente da sistemática e dos critérios passa pela valorização dos salários, "processo que deve resultar na redução do Complemento Temporário Variável de Ajustes de Mercado (CTVA)", salienta Jáir, que também é vice-presidente da Fenae.
Restabelecida em 2008, após mais de 15 anos de sonegação desse direito pela Caixa, a retomada da promoção por mérito foi decorrência da forte mobilização dos trabalhadores do banco por um novo PCS, que resultou na unificação dos dois Planos de Cargos e Salários existentes até então, o de 1989 e o de 1998.
Também outra conquista importante foi a recuperação de direitos que vinham sendo suprimidos, como as vantagens pessoais, incorporadas pela nova tabela.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae
A proposta global negociada vigorará por dois anos. Isto significa que os critérios para a promoção por mérito serão válidos tanto para o ano-base de 2012 quanto para 2013. No entanto, entre um e outro ano, será feita uma avaliação de todo o processo, podendo as regras serem alteradas caso seja detectada alguma distorção. O indicativo de data para essa reunião é maio de 2013, ocasião em que a comissão paritária do Plano de Cargos e Salários (PCS) avaliará os resultados de 2012, podendo acarretar em ajustes nas regras de avaliação para o ano-base 2013.
Ficou definido ainda que uma parte da pontuação para o segundo delta, referente ao segmento da Universidade Caixa, será considerada extra. Nesse caso, houve alteração do nome para "Horas de Capacitação à Distância", estando prevista a necessidade de realização de 100h de carga horária de cursos à distância para a pontuação total no critério. Abaixo das 100h, a pontuação será proporcional à quantidade de horas cursadas pelo empregado.
Para que o item relativo à Universidade Caixa se viabilize, o banco precisa garantir que os empregados façam seus cursos apenas durante a jornada de trabalho. Essa exigência, por exemplo, evitará retrocessos e não acarretará em prejuízos para os trabalhadores.
Ficam mantidas, porém, a sistemática de distribuição de deltas e a exigência de que o empregado complete 180 dias de Caixa para ter direito a ser avaliado e promovido. O impasse nas discussões existia até então, porque a empresa insistia com a proposta de o empregado completar 365 dias para adquirir o direito de participar do processo.
Os representantes dos empregados, no entanto, condicionaram a aprovação da proposta global negociada à manutenção do prazo de 180 dias para participação nos critérios de avaliação para promoção por mérito, o que houve concordância por parte da Caixa.
Passo importante
Jair Pedro Ferreira, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), órgão que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco, considera essa proposta global negociada é um passo importante, ao mesmo tempo que defende que o processo de avaliação por mérito seja aperfeiçoado ano a ano.
Segundo ele, o aprimoramento permanente da sistemática e dos critérios passa pela valorização dos salários, "processo que deve resultar na redução do Complemento Temporário Variável de Ajustes de Mercado (CTVA)", salienta Jáir, que também é vice-presidente da Fenae.
Restabelecida em 2008, após mais de 15 anos de sonegação desse direito pela Caixa, a retomada da promoção por mérito foi decorrência da forte mobilização dos trabalhadores do banco por um novo PCS, que resultou na unificação dos dois Planos de Cargos e Salários existentes até então, o de 1989 e o de 1998.
Também outra conquista importante foi a recuperação de direitos que vinham sendo suprimidos, como as vantagens pessoais, incorporadas pela nova tabela.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae
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