Banco do Brasil é condenado por assédio moral organizacional
PACTU
O Banco do Brasil S/A e a BB Tecnologia e Serviços foram condenadas pela justiça do Trabalho em 2 de julho pela prática de assédio moral organizacional. A instituição deverá pagar R$ 250 mil em danos morais coletivos, além de cumprir obrigações como abster-se de cobrar metas excessivas dos empregados ou de terceirizados. A condenação é resultado de uma ação civil pública movida contra as empresas em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.
Segundo a procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, representante do MPT-SP na ação, auditores fiscais do Trabalho verificaram “diversas formas de assédio moral praticadas no ambiente laboral, além de situações de adoecimento decorrente da pressão psicológica exercida sobre os trabalhadores”. Quando os trabalhadores adoeciam, o banco não considerava o fato como acidente de trabalho, “impedindo a fruição do auxílio-acidentário e o reconhecimento da estabilidade provisória”, afirma a procuradora.
Com frequência, segundo Elisiane, os funcionários e os trabalhadores contratados tinham metas impossíveis e por vezes ilegais a cumprir, como a realização de venda casada de produtos o banco sem a solicitação dos clientes.
Os relatos das testemunhas ouvidas pelo MPT mostram que as pessoas que não conseguiam atingir as metas eram “castigadas” com o nome colocado em rankings de circulação interna criados para causar constrangimento. Em uma das agências, as pessoas eram isoladas em uma sala no subsolo chamada "calabouço" onde eram obrigadas a passar o expediente tentando vender produtos por telefone, “como se fossem atendentes de telemarketing”, conta uma testemunha. Ao mesmo tempo, esses gerentes eram proibidos de atender aos próprios clientes quando eram procurados. Algumas pessoas chegaram a passar semanas no local.
O MPT verificou também a discriminação contra trabalhadores terceirizados da BB Tecnologia e Serviços que prestavam serviço nas agências do Banco do Brasil. Alguns deles relataram que, para acessar o restaurante da agência, tinham de utilizar uma entrada diferente da usada pelos empregados.
Os episódios ocorreram em pelo menos 4 agências bancárias da cidade de São Paulo entre 2005 e 2012. O MPT apresentou às empresas um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta) em 2014 em que se comprometeriam a corrigir e evitar os abusos contra funcionários e terceirizados. Ambas se recusaram a assinar, fazendo com que o MPT entrasse com a ação civil pública em 2015.
Para a juíza do Trabalho Patrícia Almeida Ramos, autora da sentença, o fato de que o Banco do Brasil demonstrou ter realizado ações contra o assédio moral, como campanhas internas e cursos obrigatórios, é insuficiente para coibir o assédio dentro da instituição. Ela determinou, além do pagamento da indenização de R$250 mil, que as instituições deixem de cobrar metas excessivas de seus empregados. Proíbe também a prática da pressão psicológica ou retaliações quando as metas não forem atingidas.
Na ação inicial, o MPT pediu R$ 400 milhões em indenização por danos morais coletivos, e pretende recorrer para revisão do valor de R$ 250 mil.
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