Sucumbência deve ser descontada de créditos, inclusive alimentar

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Sucumbência deve ser descontada de créditos, inclusive alimentar
Ives Gandra Martins Filho afirma que não é possível restringir os descontos aos créditos não alimentícios Reprodução

No caso de beneficiário de justiça gratuita, os honorários de sucumbência devem ser descontados dos créditos trabalhistas que venham a ser obtidos, inclusive dos de natureza alimentícia.

O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que restringia o desconto aos créditos de natureza não alimentícia.

Em seu voto, o ministro Ives Gandra Filho, relator do recurso no TST, explicou que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu os honorários...

Fonte: ConJur

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