Entenda o saque-aniversário do FGTS e decida se vale mesmo a pena fazer a adesão

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Entenda o saque-aniversário do FGTS e decida se vale mesmo a pena fazer a adesão
Os mais de 800 mil trabalhadores que já aderiram a nova modalidade de saque perderam o direito de sacar o total que têm em suas contas individuais no FGTS quando forem demitidos sem justa causa

Cerca de 823.314 trabalhadores e trabalhadoras já aderiram ao saque-aniversário, nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) criada neste ano pelo governo de Jair Bolsonaro. Esses trabalhadores perderam o direito de sacar o total que têm em suas contas individuais no FGTS quando forem demitidos sem justa causa.

Juntos, esses trabalhadores que já se cadastraram têm R$ 6 bilhões no FGTS. Do total, aproximadamente R$ 1,1 bilhão poderá ser sacado no ano que vem.

O que é importante saber sobre o saque-aniversário:

Sobre a adesão:

A adesão à nova modalidade de saque é opcional;

- o trabalhador que quiser aderir à nova modalidade de saque do FGTS tem que solicitar a migração do sistema na página da Caixa Econômica Federal na internet ou por meio do aplicativo do FGTS para celulares;

- quem não quiser sacar parte do FGTS uma vez por ano não precisa fazer nada;

- Não é possível fazer a adesão de apenas uma conta. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário vai ter de sacar de todas as contas que tiver - ativas e inativas;

- O trabalhador que aderir e se arrepender, pode voltar para a modalidade atual, chamada de saque rescisão, dois anos após o pedido ser feito à Caixa.

Detalhe importante: é possível desistir do saque-aniversário, sem qualquer carência, até o último dia deste ano. 

Sobre o que perderá:

- o trabalhador que optar pelo saque-aniversário perderá o direito de sacar todo o saldo do seu fundo quando for demitido sem justa causa;

- e só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa;

- o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido que optar pelo saque-aniversário ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar).

Sobre os saques anuais:

- A partir de abril de 2020, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar anualmente uma parcela do dinheiro que tem depositado na sua conta individual do fundo na época do aniversário;

- No site da Caixa, o trabalhador poderá simular o valor que poderá sacar e ver como optar pelo novo modelo de saque.

- o crédito poderá ser feito em conta da Caixa ou de outros bancos, ou sacado nos canais físicos, como lotéricas e terminais de autoatendimento. 

 

- quem quiser transferir o dinheiro para outra instituição financeira vai pagar uma taxa, conforme tabela do banco

Sobre quem não aderir:

- os trabalhadores que não quiserem aderir ao saque-aniversário e optarem por permanecer no modelo atual continuarão sacando o saldo total da sua conta vinculada do FGTS quando forem demitidos sem justa causa; de acordo com as regras previstas na Lei.

- o saque imediato, que já começou a ser liberado este ano, não tem nada a ver com o saque-aniversário. Neste caso, não tem cilada. O trabalhador pode retirar até R$ 800,00 de cada uma de suas contas, as ativas e as inativas.

Confira os percentuais que você poderá sacar:

Exemplos: três trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS, terão de somar os valores que têm em cada uma:

 

Saldo conta 1

Saldo conta 2

Saldo conta 3

Saldo Total Trabalhador

Trabalhador 1

R$ 20,00

R$ 60,00

R$ 200,00

R$ 280,00

Trabalhador 2

R$ 150,00

R$ 1.000,00

R$ 300,00

R$ 1.450,00

Trabalhador 3

R$ 2.000,00

R$ 8.250,00

R$ 10.250,00

R$ 20.500,00

 Depois, disso para saber o valor a ser liberado no saque-aniversário, aplica os percentuais devidos: 

 

Saldo Total Trabalhador

Alíquota

Parcela Adicional

Valor a ser liberado

Trabalhador 1

R$ 280,00

50%

-

R$ 140,00

Trabalhador 2

R$ 1.450,00

30%

R$ 150,00

R$ 585,00

Trabalhador 3

R$ 20.500,00

5%

R$ 2.900,00

R$ 3.925,00

Confira abaixo o calendário de pagamentos:

Fonte: CUT

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