TJ-SP condena supermercado a indenizar cliente por furto em estacionamento
PACTU
Por Tábata Viapiana
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Com base na súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de supermercados a indenizar um cliente que teve objetos furtados de seu carro, que estava no estacionamento da empresa.
Segundo o relator, desembargador Andrade Neto, "há que se reconhecer a responsabilidade da...
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