Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho

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Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho

É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico. O entendimento, consolidado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao determinar a reintegração de um trabalhador.

A sentença havia negado o pedido do trabalhador, acatando o argumento da empresa de que a demissão acontecera devido ao reiterado baixo desempenho do trabalhador.

Porém, para 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aplica-se ao c...

Fonte: ConJur

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