TST decide que estabilidade acidentária não se estende a segundo emprego
PACTU
O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentária de um porteiro de Teresina (PI) a um contrato de trabalho simultâneo firmado com outro empregador.
Na re...
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