TST decide que estabilidade acidentária não se estende a segundo emprego

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TST decide que estabilidade acidentária não se estende a segundo emprego
Justiça do Estado do Piauí decidiu negar pedido de estabilidade acidentária para porteiro com dois empregos Reprodução

O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentária de um porteiro de Teresina (PI) a um contrato de trabalho simultâneo firmado com outro empregador.

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Fonte: https://www.conjur.com.br/

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