Redução do valor da aposentadoria por invalidez pode ser contestada na Justiça
PACTU
A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro não se limitou a prejudicar todos os trabalhadores e as trabalhadoras aumentando o tempo de contribuição e reduzindo o valor dos benefícios. A nova lei, promulgada em novembro do ano passado, tem mais injustiças contra os trabalhadores, em especial os mais fragilizados.
Um dos itens do texto da reforma é tão abusivo que fere o princípio constitucional de que o Estado é obrigado a proteger os mais frágeis e pode ser contestado na Justiça, afirmam os advogados Diego Cherulli e Camila Cândido, especialistas em Direito Previdenciário.
Eles se referem ao item que define os valores dos benefícios entre trabalhadores que se aposentam por invalidez, mesmo que tenham contribuído por um período igual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tenham a mesma doença ou se acidentado.
Entenda por que você vai perder
A diferença dos valores pagos aos aposentados por invalidez pode chegar até a 40%.
Pelas novas regras, trabalhadores que contraíram uma doença ocasionada pela atividade profissional ou se acidentaram no local de trabalho, terão direito a 100% da média das contribuições a partir de julho de 1994.
Já quem contraiu doenças ou se acidentou fora do ambiente profissional terá direito a 60% da média das contribuições mais 2% ao ano se tiver contribuído por mais de 15 anos no caso das mulheres e 20 anos no caso dos homens.
A situação é tão grave que um trabalhador que tem câncer sem relação com o ambiente de trabalho pode receber até 40% menos do que outro trabalhador que tem a mesma doença contraída dentro da empresa, ou seja, provocada pela atividade profissional.
O mesmo vale para quem sofreu um acidente. Se foi dentro da empresa, o trabalhador terá direito a benefício calculado em cima de 100% da média das contribuições. Porém, se o acidente foi no caminho do trabalho, vai receber 60% da média das contribuições.
Mas, os casos de acidentes dentro da empresa têm algumas peculiaridades que devem ser observadas, alerta a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante. Se um trabalhador cai da escada dentro da empresa é considerado acidente de trabalho e ele terá direto a 100% da média do benefício. Mas, se ele teve um infarto dentro da empresa não é considerado acidente de trabalho e o trabalhador pode ter reduzido seu benefício em até 40%.
“Outra situação peculiar é se dois trabalhadores brigam dentro da empresa e um bate a cabeça e fica paraplégico. Se o motivo da briga foi um assunto referente à empresa, é considerado acidente de trabalho, mas se foi futebol, política ou religião, ou nada que se relacione ao trabalho, a pessoa agredida que sofreu sequelas não terá direito a aposentadoria com valor maior”, diz Bramante.
Trabalhador pode recorrer à Justiça
De acordo com o advogado Diego Cherulli, secretário-geral do IBDP, o valor do benefício da aposentadoria por invalidez pode ser contestado na Justiça porque a reforma da Previdência suprimiu o direito ao benefício integral, mas não proibiu o direito constitucional de que o Estado tem de proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, e é nesta situação que se encontram as pessoas aposentadas por invalidez.
“O mundo e o Estado brasileiro sempre protegeram os mais vulneráveis, e o Brasil retirou essa proteção sem um justo motivo. E é este princípio de proteção que está no espírito da Constituição que deve ser levado em conta para que as pessoas possam viver com mais dignidade”, afirma.
A advogada, Camila Cândido, concorda que o princípio de proteção que está na Constituição deve ser preservado.
“Quando você trata a pessoas que estão doentes de formas diferentes é a quebra da isonomia no tratamento da proteção social ao mais vulnerável”, diz a advogada do escritório LBS.
Confira os cálculos para aposentadoria por invalidez
O advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo fez alguns cálculos para o UOL mostrando as diferenças nos valores:
1) Um homem com 22 anos de contribuição, sendo 10 anos pagando o INSS sobre o salário mínimo, cinco anos contribuindo sobre dois salários mínimos e mais sete anos pagando sobre o teto previdenciário.
Regra antiga:
- Média salarial de R$ 2.938,43, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição
- Valor da aposentadoria: R$ 2.938,43 (100% da média salarial)
Nova regra:
- Média salarial: R$ 2.499,22, com todos os salários de contribuição
- Valor da aposentadoria (a causa não foi acidente/doença do trabalho): R$ 1.599,50 (por ter 22 anos de contribuição, terá direito a 64% da média)
- Valor da aposentadoria (a causa foi acidente/doença de trabalho): R$ 2.499,22 (100% da média salarial)
- uma diferença de R$ 899,72 entre os trabalhadores
2) Mulher com 20 anos de contribuição, sendo seis anos pagando o INSS sobre o salário mínimo, dois anos sobre dois salários mínimos e mais 12 anos pagando sobre o teto previdenciário.
Regra antiga:
- Média salarial: R$ 4.555,59, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição
- Valor da aposentadoria: R$ 4.555,59 (100% da média salarial)
Nova regra:
- Média salarial: R$ 3.820,83, com todos os salários de contribuição
- Valor da aposentadoria (a causa não foi acidente/doença do trabalho): R$ 2.674,58 (por ter 20 anos de contribuição, terá direito a 70% da média)
- Valor da aposentadoria (a causa foi acidente/doença do trabalho): R$ 3.820,83 (100% da média salarial)
- uma diferença de R$ 1.146,25 entre as trabalhadoras
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