STF marca julgamento da revisão do FGTS para maio
PACTU
Na ocasião, os ministros do STF vão decidir se o FGTS dos trabalhadores deve ter correção pela inflação ou se será mantida a regra vigente no País atualmente, que garante a atualização dos valores pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.
A aplicação da TR, definida desde 1991, vem trazendo prejuízos aos trabalhadores com carteira assinada, uma vez que, de modo geral, o índice tem ficado zerado, o que faz com que os trabalhadores, na prática, tenham apenas os 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, especialmente em épocas de alta de preços no país.
A ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) foi encaminhada em 2014 pelo partido Solidariedade. Para ingressar com o pedido, o partido levou em consideração a decisão do STF que garantiu correção da inflação nos precatórios dos governos. Segundo a Corte, a TR é insuficiente neste caso.
Mesmo tramitando em regime de urgência, ainda não há uma decisão final para o caso. O que for definido na ação valerá para todos os processos do tipo no país. A marcação da data de julgamento, porém, não traz certeza de que o caso chegará ao final. Isso porque pode ocorrer novo adiamento ou pedido de vistas por parte de algum ministro que queira estudar o tema com mais profundidade.
O que é Taxa Referencial
Criada em 1991 e integrante do pacote chamado Plano Collor 2, que visava a desindexação e o combate à hiperinflação da época, a TR (taxa referencial) é uma taxa de juros de referência, utilizada no cálculo do rendimento de alguns investimentos, como por exemplo a poupança e os títulos públicos.
Entenda o caso
Hoje, o saldo do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano.
Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto.
Em 2013, o STF considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios.
Advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância.
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