Justiça Comum deve julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

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Justiça Comum deve julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais
A decisão do STF impacta no andamento das ações individuais e coletivas da Caixa Econômica Federal que tratam do concurso de 2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete a Justiça Comum (federal ou estadual) processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada em mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias, dentre eles ...

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