Companhias aéreas coagem trabalhadores a fazer acordos sem negociação com sindicato
PACTU
As duas medidas provisórias editadas pelo governo de Jair Bolsonaro em vigor durante o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), estão sendo usadas por algumas empresas para coagir trabalhadores e trabalhadoras a fazer acordos sem negociação de seus sindicatos.
A denúncia é do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) que vem recebendo inúmeras queixas de trabalhadores de todos os aeroportos do país dizendo que estão sendo coagidos pela direção das empresas aéreas para que assinem acordos sem qualquer mediação do sindicato.
Além da redução dos salários, essas propostas não incluem previsão de pagamento para benefícios como vale alimentação e vale refeição, critica a direção do SNA.
As armas das empresas para tirar direitos são duas medidas provisórias editadas pelo governo Bolsonaro. Uma delas, a Medida Provisória (MP) 936/2020, editada no último dia 2, batizada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autoriza os patrões a reduzirem a jornada e os salários dos trabalhadores e trabalhadoras, inclusive as domésticas com carteira assinada, em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, além de suspender os contratos de trabalho por até dois meses. Em troca, os trabalhadores poderão receber parte do seguro-desemprego e estabilidade temporária. Essa medida só beneficia de fato quem ganha até um salário mínimo. Todos os outros trabalhadores serão prejudicados com redução da renda.
A justificativa do governo é que a 936 é uma complementação da MP 927/2020 e tem como objetivo auxiliar as empresas a enfrentarem a crise econômica instalada em razão da pandemia. A 927 era pior, não previa sequer a compensação financeira mínima a quem tivesse jornada reduzida ou contratos de trabalho suspensos e Bolsonaro foi obrigado a recuar após muita pressão da CUT, demais centrais e parlamentares.
Atuação da SNA
Segundo o departamento jurídico do SNA, essas MPs são inconstitucionais e precisam ser revistas. No Supremo Tribunal Federal (STF) já tem duas ações de inconstitucionalidade contra a redução de salários prevista na MP 936. Uma foi apresentada por dois senadores - Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), da Rede Sustentabilidade - e outra dos partidos de esquerda, como o PT.
Apesar de o momento da economia mundial ser crítico, trabalhadores e trabalhadoras não devem arcar com prejuízos de maneira unilateral, sem manter condições mínimas para o sustento de suas famílias, reforça os advogados da SNA.
Ações adotadas pelo SNA durante pandemia do Covid-19
Segundo Álvaro Quintão, advogado responsável pelo Departamento Jurídico do SNA, o Sindicato está ajuizando ações contra as companhias aéreas e algumas já foram denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). “Esta entidade não vai aceitar que aeroviários e aeroviárias sejam coagidos a aceitar acordos inconstitucionais”, declara.
A direção do SNA também vai denunciar todas as empresas aéreas e prestadoras de serviços que demitirem funcionários e pedirem subsídio ao governo para enfrentar a crise da pandemia Covid-19. Selma Balbino, diretora do Sindicato, informa que já há relatos de dispensa na ProAir, Swissport e Azul.
A direção do SNA pede que profissionais da aviação civil denunciem casos de coação e demissões pelo e-mail atendimento@sna.org.br, para que a assessoria jurídica do Sindicato possa adotar as medidas necessárias. A identidade do trabalhador será preservada. Não deixe também de procurar o representante sindical de sua base para pedir as devidas orientações. Alguns contatos podem ser encontrados no link Subsedes do SNA.
Com informações da Agência Amora.
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