Trabalhadores terão de pagar INSS do próprio bolso em caso de suspensão de contrato

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Trabalhadores terão de pagar INSS do próprio bolso em caso de suspensão de contrato
Regra da MP 936 isenta patrões de contribuições sociais e torna facultativo o recolhimento de INSS, desde que seja feito pelo próprio trabalhador, com seu próprio dinheiro

A Medida Provisória (MP 936/2020) editada pelo governo de Jair Bolsonaro, que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada com redução de salários, durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), tem um item que libera empresários do recolhimento de contribuição do empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que prejudica milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

A regra determina que o recolhimento é facultativo nesse período e por conta do trabalh...

Fonte: CUT

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