Justiça derruba exigência de CPF para recebimento de auxílio emergencial
PACTU
O juiz do (Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ilan Presser derrubou a exigência de que as pessoas estejam com o CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo durante a pandemia de covid-19. A decisão, tomada na noite desta quarta-feria (15), atende a uma liminar pedida pelo governo do Pará e vale para todo o Brasil. O governo federal, que criou a exigência que dificulta o acesso ao auxílio emergencial para milhões de pessoas, vai recorrer.
O juiz deu 48 horas para que a Caixa e a R...
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