Sindicatos do Pactu realizam assembleias virtuais para aprovação de acordo com o Itaú Unibanco nos dias 11 e 12/05
PACTU
Em reuniões de negociação realizadas nos dias 23 e 30/04, o Comando Nacional dos Bancários conquistou a assinatura de um Acordo com o Itaú para a compensação das horas não trabalhadas durante a pandemia do Coronavírtus. O Acordo obtido tem cláusulas muito melhores que as previstas na Medida Provisória 927, editada pelo governo federal e que regulamenta banco de horas e antecipação de férias não vencidas, entre outros temas.
A partir desta segunda, todos os funcionários e funcionários do Itaú poderão se manifestar sobre as negociações. Das 8h do dia 11/05 (segunda) até as 18h do dia 12/05 (terça), os funcionários poderão acessar o link https://bancarios.votabem.com.br/ e votarem pela aprovação ou não do Acordo negociado. Trata-se de um ambiente absolutamente seguro e com garantia total do sigilo do voto e da proteção de seus dados.
Veja as vantagens do acordo
O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.
Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se compromete a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.
A íntegra do Acordo que será assinado pode ser acessada clicando aqui. E a tabela das horas compensadas pode ser acessada clicando aqui.
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