Imposto de Renda 2020: saiba como declarar as contribuições extraordinárias

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Imposto de Renda 2020: saiba como declarar as contribuições extraordinárias
Prazo para declaração se encerra em 30 de junho. Veja como fazer se você faz parte de algum ação coletiva tributária das Apcefs

Em razão da pandemia do novo coronavírus, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Ano Base 2020 foi prorrogado para 30 de junho. Se você tem ações coletivas tributárias nas Apcefs, saiba como declarar corretamente:

  • Contribuições normais são rendimentos isentos de tributação e são dedutíveis no ajuste anual. Declarar como pagamento, código 37.
  • Contribuições extraordinárias são tributáveis e não são dedutíveis.

Como declarar?

  • Se não houve liminar durante no ano todo de 2019, lance os valores das extraordinárias como rendimento tributável e informe o imposto recolhido.
  • Caso haja liminar, separe os valores a partir do cumprimento da liminar e informe no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (imposto com exigibilidade suspensa). Nesse campo também se lança o valor do IR depositado em juízo. Se em algum mês não houve depósito judicial, declare como orientamos no parágrafo anterior.
     

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Para saber a situação atualizada da sua Apcef nas ações coletivas tributárias, clique aqui

Fonte: FENAE

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