Deputados podem votar hoje MP que autoriza redução de salário do trabalhador
PACTU
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores.
A medida, editada e publicada no dia 1º de abril de 2020, logo perderia sua validade. Mas, nesta quinta-feira (28), teve sua validade prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Apesar de ser chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, a MP 936, de concreto, traz apenas autorização para que os patrões promovam a redução dos salários dos trabalhadores.
“A desculpa que dão para reduzir os salários dos trabalhadores é a desoneração das despesas das empresas com a folha de pagamento. E existe a proposta para que essa redução de salários possa ser aplicada por mais dois anos. Imagina o estrago que isso pode causar no bolso dos trabalhadores e, consequentemente, na economia?”, questiona Jefão.
“A história já ensinou que qualquer tipo de redução salarial, em qualquer cenário, implica em redução do consumo das famílias. Diante disso essa proposta da MP 936 afetará a retomada da atividade econômica, principalmente quando estiver no período mais agudo da atual crise sanitária. Além de tudo, sem a mediação dos sindicatos nos acordos individuais, haverá um fluxo de pressão ainda maior dos patrões sobre os empregados não só no assunto da jornada e do salário, mas nos contratos em geral”, observou o dirigente da Contraf-CUT. “Já conhecemos essa história de acordo individual. A discrepância da correlação do poder do empregador sobre o empregado”, completou.
Redução da curva de contágio
Para Jefão, o governo deveria ter utilizado estes recursos para ajudar na prevenção e redução da curva de contágio pelo novo coronavírus e permitir a saída da pandemia da forma mais rápida possível. “Assim, com dinheiro no bolso, os trabalhadores vão às compras e a economia logo se recuperaria. Mas, com as medidas implementadas pelo governo, como essa MP 936, o que se segue é a redução da renda, o desemprego e o prolongamento da crise”, explicou.
“Somos contra essa medida porque, de cara, ela prejudica o trabalhador. Mas, mais pra frente, as empresas, principalmente as pequenas e médias, que são as que mais geram emprego, também serão prejudicadas e isso atingirá toda a economia”, concluiu.
Estragos da MP 936
De acordo com o que prevê a MP 936, a redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo (por até 90 dias), ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo (suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias). O trabalhador que tiver seu salário reduzido terá direito a uma compensação do governo e, teoricamente, a estabilidade temporária do emprego.
A compensação do governo (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) será paga 30 dias após o acordo e será calculado com base no valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. Por exemplo: se o trabalhador tivesse direito a cinco parcelas de R$ 1.300 de seguro-desemprego, a parcela (R$ 1.300) será a base para a definição do benefício.
O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se esta diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o seguro-desemprego.
Os trabalhadores intermitentes receberão benefício emergencial fixo de R$ 600 por até 90 dias, que será pago imediatamente.
As tabelas abaixo mostram as perdas dos trabalhadores de acordo com as faixas salariais e as porcentagens de redução pelas empresas.
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