Caixa reforça compromisso de adotar boas práticas de prevenção à Covid-19
PACTU
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) assinou nesta semana um “Protocolo de Intenções” com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica Federal para a adoção de práticas na prevenção de contaminação da COVID-19 no acesso aos serviços bancários.
“A celebração deste protocolo de intenções é um grande avanço, uma vez que o banco precisará cumprir uma série de medidas que cobramos desde o início das negociações sobre as ações de prevenção à Covid-19, em todo o Brasil, sem nenhuma diferenciação por estado ou região. O que nivela as ações no país todo”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “O documento impede ainda adoção de práticas prejudiciais à saúde dos empregados e que o movimento sindical é radicalmente contra, como a ampliação do horário de atendimento nas agências e o trabalho aos sábados e domingo frequentemente”, completou.
A Caixa irá melhorar as práticas já existentes. Caso haja aglomerações e o banco precise elaborar cronograma de abertura antecipada das agências, estender o horário de funcionamento ou atendimentos aos sábados e feriados, o banco deverá observar a jornada legal ordinária dos bancários e os termos previstos no Acordo e na Convenção Coletiva de Trabalho, ou dialogadas nas comissões de crise.
“Isso é importante, pois existem casos de bancários trabalhando até 15 horas por dia, em total desacordo com a legislação vigente e os acordos coletivos estabelecidos” observou a secretária de Cultura e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Todo o cenário reforça a importância da Caixa 100% pública e o quão necessária ela é para a sociedade. Mas, temos preocupação com os empregados e a forma de trabalho até então adotada está levando os trabalhadores à exaustão e ao adoecimento, sem contar o risco ao coronavírus”, concluiu Fabiana.
Veja abaixo as medidas que a Caixa deve adotar ou, se preferir, leia a íntegra do Protocolo de Intenções” firmado entre o MPT, o MPF, a Caixa e a Contraf-CUT.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 01/2020
Protocolo de Intenções que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à adoção de boas práticas na prevenção de contaminação da COVID-19 no acesso aos serviços bancários.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
- 2. Para fins de consecução do objeto do presente Protocolo de Intenções, os partícipes assumem os seguintes compromissos:
- 2.1. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, envidar esforços no sentido de melhorar constantemente as práticas atualmente já existentes, e outras aqui previstas, dentro de suas possibilidades, no sentido de:
- 2.1.1. Revisar, por agência, plano de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para seus empregados;
- 2.1.2. Revisar os Planos de Prevenção de Riscos Ambientais, por agência, prevendo as reformas de engenharia necessárias para a prevenção de riscos, como redimensionamentos de áreas de trabalhos ou instalação de barreiras.
- 2.1.3. Adotar medidas efetivas para a proteção dos empregados e terceirizados das agências bancárias, tanto para as atividades internas como externas, adotando, entre outras, principalmente aquelas que sejam mais efetivas ou que venham ser desenvolvidas e receituadas pelos organismos nacionais e internacionais de saúde, como:
- 2.1.3.1. Disponibilização de álcool gel 70, máscaras de proteção e proteção acrílica nas áreas de atendimento, e luvas a depender das atividades exercidas, que exijam este tipo de proteção;
- 2.1.3.2. Afastamento de adolescentes menores de idade, com ou sem trabalho remoto, sem prejuízo de vencimentos, principalmente estagiários, considerando-se a insalubridade e o risco de contaminação decorrentes do quadro pandêmico de COVID 19;
- 2.1.3.3. Afastamento, ou colocação em trabalho remoto, de empregados e terceirizados, sem prejuízos de vencimentos, que estejam entre o denominado grupo de risco, como pessoas idosas, obesas, com problemas respiratórios 3 crônicos, problemas renais crônicos e outras comorbidades que agravem os riscos decorrentes da COVID 19;
- 2.1.3.4. Afastamento imediato de empregados e afastamento ou recomendação de afastamento de terceirizados, sem prejuízo de vencimentos, que apresentem sintomas, testem positivo ou apresentem indícios de contaminação, de acordo com os protocolos médicos, com higienização imediata da respectiva agência bancária;
- 2.1.3.5. Limitação de ingresso de clientes e usuários nas agências e locais de autoatendimento, possibilitando a distância preconizada pelos organismos de saúde nacional e internacional;
- 2.1.3.6. Manutenção da distância mínima preconizada pelos organismos de saúde nacional e internacional no atendimento dos clientes pelos bancários, em simultaneidade com as demais medidas de proteção;
- 2.1.4. Em casos excepcionais, como hipóteses de grandes aglomerações que destoem do movimento normal, elaborar planejamento e cronograma de abertura antecipada de agências, extensão de horários e/ou atendimentos em sábados e feriados.
- 2.1.4.1. Em qualquer hipótese, deverá ser observada a jornada legal ordinária dos bancários, bem como aquelas decorrentes de acordos e convenções coletivas ou dialogadas nas comissões de crise.
- 2.1.5. Definir horários/dias de atendimento prioritário a grupos por faixa etária ou outro critério de modo a evitar aglomerações;
- 2.1.6. Garantir atendimento preferencial, às pessoas assim qualificadas por lei, bem como àquelas componentes de grupo de risco da COVID 19, como idosos, obesos, pessoas com problemas respiratórios, com doença renal ou qualquer outra comorbidade considerada agravante da doença.
- 2.1.7. Divulgar campanhas publicitárias de desestímulo à ida às agências, e com enfoque nas probabilidades de contaminação por COVID 19, e necessidade de autocuidado e de medidas preventivas, valendo-se de panfletos a serem entregues aos usuários, cartazes nas agências, carros de som e, quando necessário, de outros meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio.
- 2.1.8. Envidar esforços na sensibilização do Ministério da Cidadania para que este avalie a possibilidade da celebração de convênios entre o órgão e entes/entidades parceiros, com a finalidade de viabilizar o cadastramento de beneficiários por meio dos CRAS.
- 2.1.9. Envidar esforços para implementar, por ação própria, ou mediante convênio ou termo de cooperação técnica ou ação articulada com os Municípios e Prefeituras para a organização das filas, com:
- 2.1.9.1. A demarcação (sinalização material) de lugares, dentro e fora das agências, inclusive locais de autoatendimento, como a marcação no chão, com distância de segurança definida pelos organismos nacionais e internacionais de saúde;
- 2.1.9.2. Solicitar às autoridades locais a liberação das vias públicas, e desvio do trânsito, para garantir a segurança dos usuários, conforme a dimensão das filas e a quantidade de usuários;
- 2.1.9.3. Utilização de espaços, como ginásios esportivos ou locais, para o atendimento, total ou parcial em relação aos serviços, observadas as normas de proteção quanto à Covid19 em relação aos bancários, usuários e demais pessoas envolvidas no processo de organização e atendimento;
- 2.1.9.4. Concessão de cadeiras/assentos para os usuários durante o tempo de permanência na fila;
- 2.1.9.5. Adoção de medidas para garantia de proteção e abrigo contra luz solar, chuvas ou outras intempéries climáticas;
- 2.1.10. Utilizar, dentro dos limites de segurança, pessoal de vigilância ou similar para a organização das filas, envidando-se esforços para a garantia de presença de, no mínimo dois vigilantes por agência;
- 2.1.11. Promover o acesso controlado da entrada e saída de clientes nas agências, casas lotéricas e correspondentes bancários, para limitar o fluxo de pessoas, de modo que seja possível manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
- 2.1.12. Disponibilizar para o acesso às agências e instituições conveniadas álcool em gel 70 por cento para todos os usuários;
- 2.1.13. Orientar, verbal ou por escrito, como distribuição de panfleto explicativo nas filas, sobre quem tem direito ao benefício, requisitos e formas de cadastramento. Após o atendimento do item 2.1.8, para que contemple a informação quanto à possibilidade de cadastro nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS);
- 2.1.14. Articular com as prefeituras a divulgação dessas informações para prevenir aglomerações, inclusive com exposição sonora nos municípios que estiverem com restrição de circulação.
- 2.1.15. Desenvolver mecanismos de distribuição de senhas e divulgação de tempo de atendimento em tempo real ou filas virtuais, ou com lapso temporário demarcado, nas agências e localidades onde tecnicamente viável.
- 2.1.16. Promover o atendimento remoto ao público para o esclarecimento de dúvidas, disponibilizando números de telefone de acesso gratuito;
- 2.1.17. Desenvolver rotas de atendimento para os “Caminhões Caixa” priorizando comunidades carentes e prevenção de aglomerações;
- 2.1.18. Envidar esforços para auxiliar, por ação de seus empregados e meios próprios, quando possível, na realização do cadastramento;
- 2.1.19. Envidar esforços, como convênio com outras instituições financeiras e utilização de sua rede de correspondentes e casas lotéricas para fins de descentralização do pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal, na forma da lei, orientando-se para observância nos seus respectivos locais e estabelecimentos das mesmas condições constantes deste Protocolo de Intenções;
- 2.1.20. Envidar esforços para promover alterações no aplicativo “CAIXA TEM” e nos canais de atendimento virtual para que conste de forma mais clara o motivo de indeferimento do benefício;
- 2.1.21. Reforçar os canais de comunicação, com possibilidade de criação de canais específicos, conforme acordado entre as partes, entre a Superintendência da CEF e Departamento Jurídico com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público Federal para recebimento de comunicação sobre notícias, denúncias, instauração de Notícia de Fato ou de qualquer procedimento investigatório, para a tomada das providências pertinentes em prazo razoável e compatível com a gravidade da situação.
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