MPF considera inconstitucional item de ‘reforma’ trabalhista sobre jornada 12×36
PACTU
São Paulo – O item da “reforma” trabalhista de 2017 sobre acordos individuais para implementar a jornada 12×36 é inconstitucional, aponta parecer do Ministério Público Federal encaminhado ontem (3) ao Supremo Tribunal Federal. O STF analisa uma ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 5.994, sobre o tema. Protocolada em agosto de 2018, a ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello.
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