Verbas garantidas na Justiça não podem ser incluídas em previdência privada

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Verbas garantidas na Justiça não podem ser incluídas em previdência privada
Ministro Antonio Carlos Ferreira propôs tese que complementa entendimento anterior do STJ, referente às horas extras reconhecidas

O trabalhador que tem reconhecido pela Justiça do Trabalho a existência de verbas remuneratórias devidas pelo ex-empregador não pode inclui-las nos cálculos e na renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada.

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de que quaisquer benefícios concedidos após a aposentadoria sejam incluídos na previdência privada sem a ...

Fonte: CONJUR - Consultor Jurídico

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