Manifesto pelos direitos dos participantes de fundos de pensão
PACTU
Excelentíssimos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras
Excelentíssimo(a)s Senhores e Senhoras Deputado(a)s Federais
Excelentíssimo(a)s Senhores e Senhoras Deputado(a)s Estaduais
Ilustre Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC
Ilustre Superintendente Nacional da Previdência Complementar – PREVIC
Senhores e Senhoras,
Os Participantes e Assistidos dos Fundos de Pensão serão fortemente prejudicados pelas mudanças de normas infralegais propostas pela PREVIC, ora em discussão e aprovação no CNPC, com o objetivo de flexibilização das normas que regulamentam o Contrato Previdenciário, tudo para atender às pressões feitas pelas patrocinadoras, por bancos e seguradoras que operam o mercado de VGBL e PGBL, e pelo próprio governo federal, que atua em aberto conflito de interesses na condição de patrocinador de entidades fechadas e de regulador do sistema de previdência complementar. Em outras palavras, os órgãos de governo operam contra o que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 2001, que diz que a ação do Estado, nas atividades de regulamentação e fiscalização da previdência complementar, será a de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios.
Mais especificamente, a PREVIC e o CNPC utilizam seu poder de revisão normativa infralegal para alterar a Resolução CGPC nº 06, de 30/10/2003, e a Resolução CGPC nº 08, de 19/02/2004, que regulamentam dispositivos das Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, modificando-as para retirar direitos constantes nos Regulamentos dos Planos de Benefícios, alforriar as patrocinadoras de obrigações e riscos assumidos, bem como alterar a essência dos institutos previdenciários, como a portabilidade, o resgate e o benefício proporcional diferido, fato este que atenta contra a segurança, a solvência e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos Planos, além de limitar a presença de participantes e assistidos na governança dos Fundos de Pensão e atentar contra a transparência na gestão de seus Planos de Benefícios.
Há exemplos de que a PREVIC, algumas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e seus patrocinadores também vêm usando seu poder para cercear a discussão de assuntos que afetam a vida e os direitos de participantes e assistidos, arguindo a necessidade de sigilo, mesmo em detrimento da transparência da gestão. Incluem-se nessas questões o direito de petição e informação próprios de cidadãos e participantes, ou impedimento para que os representantes eleitos possam lavrar seus pontos de vista nos documentos de registros dos órgãos estatutários. Isso com o objetivo de censurar e sufocar a expressão das legítimas divergências na condução das atividades de gestão e deliberação próprias das EFPC, seja como prova de prudência e diligência, seja para prevenir responsabilidades perante os órgãos estatais de supervisão e controle ou junto às instâncias administrativas e judiciais competentes.
Em vista disso, os representantes da ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde, com assento no CNPC, ouvindo a mobilização por todo o País, promovida em conjunto com Entidades Sindicais de Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, protestam e são contrários a tais alterações porque são atentatórias às Leis Complementares referidas e aos contratos de previdência complementar firmados com os Fundos de Pensão. E para que essa resistência se torne forte o bastante para evitar a derrocada dos Planos de Benefícios e a transferência de seus recursos para as EAPC – Entidades Abertas de Previdência Complementar -, atualmente superiores a 950 bilhões de reais, pedem que os ilustres parlamentares atuem perante os dirigentes do CNPC e da PREVIC, bem como perante a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia no sentido de defenderem as posições da ANAPAR expressas mediante apresentação de propostas substitutivas às da PREVIC, haja vista a necessidade de manutenção das características peculiares da Previdência Complementar dispostas no art. 202 da Constituição Federal e nos dispositivos das Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, em especial o direito de proteção dos participantes e assistidos; da participação democrática na gestão e governança das EFPC; na normatização das atividades destinadas à execução dos planos de benefícios e, sobretudo, na preservação do seu caráter previdenciário bem distinto da natureza financeira dos planos vendidos pelas EAPC, pelos bancos e seguradoras, fato que demonstra o equívoco da PREVIC em querer harmonizar a regulamentação relativa aos planos de benefícios das EFPC e aos produtos financeiros (VGBL e PGBL) colocados no mercado por bancos e seguradoras.
Por igual, os trabalhadores, os participantes e assistidos de Planos de Benefícios da Previdência Complementar, reunidos nesse Seminário da Regional Sul PR-SC reafirmam os protestos e as denúncias lavradas neste documento e no Manifesto assinado por entidades sindicais de bancários, eletricitários, urbanitários, telefônicos, petroleiros e engenheiros agrônomos de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, já enviado ao Sr. presidente do CNPC, bem como sustentam a necessidade de a ANAPAR conseguir a realização de Audiência Pública no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas em defesa do sistema de previdência complementar fechado e da preservação dos recursos garantidores dos seus planos de benefícios na forma prevista nos respectivos Regulamentos, que são a matriz dos Contratos Previdenciários firmados por Patrocinadores e Participantes como assegurados pelas citadas Leis Complementares e pela Constituição Federal.
Destacam, por fim, que a atribuição constitucional de inovar ou alterar o conteúdo das leis de regência do Sistema de Previdência Complementar é exclusiva do Congresso Nacional, segundo o princípio da reserva legal. As alterações pretendidas pela PREVIC e levadas à análise e aprovação do CNPC invadem a competência do Congresso Nacional, o que não é permitido pelo arcabouço jurídico construído pela Constituição da República, razão pela qual, reafirmando a política de defesa dos participantes e assistidos assumida pela ANAPAR, os participantes deste Seminário também solicitam aos membros do CNPC que rejeitem as propostas feitas pela PREVIC de alteração da Resolução CGPC nº 06, de 30/10/2003, e a Resolução CGPC nº 08, de 19/02/2004, pelas razões acima expostas.
Entidades signatárias:
Regional da ANAPAR - Santa Catarina e Paraná;
Regional da ANAPAR Rio Grande do Sul;
Regional da ANAPAR São Paulo;
Regional da ANAPAR Minas Gerais e Espírito Santo.
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