Decisão do STF reconhece o Coronavírus como acidente de trabalho; Profissionais não são informados
PACTU
Trabalhadores não são informados sobre enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho
Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.
Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.
Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
Sem CAT, sem garantia de direitos
Este é o caso de um enfermeiro que atua na linha de frente da Secretaria de Saúde do DF. Ele, que preferiu não se identificar, relatou que foi contaminado no ambiente de trabalho, mas que não recebeu nenhuma orientação a respeito da comunicação por acidente de trabalho. Somente após o afastamento é que ele foi informado de que deveria ter realizado o preenchimento do CAT, para garantia de seus direitos. Agora, ele tenta reunir documentação, para provar que teve a doença e fazer a comunicação.
“Quando me contaminei, não recebi nenhuma orientação do sindicato e nem da medicina do trabalho. Agora que estou reunindo a papelada exigida. Você passa pela doença, sofre a internação e depois ainda tem que provar que ficou doente. Tive que fazer um documento no SEI e buscar um teste que foi feito lá no dia 04/07, para provar que tive a doença. Mesmo com todo o relatório da minha internação, a medicina do trabalho ainda está questionando se eu realmente tive covid-19”, relatou o enfermeiro.
Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.
Este é o caso de Rosecleia Gerônimo, 28 anos, viúva do técnico de enfermagem Hiram Gerônimo, 47 anos, que era servidor do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e faleceu após ser infectado pelo novo coronavírus no trabalho. Rose explicou que quando foi dar entrada ao pedido de pensão do marido, no Hran, também não foi informada de que deveria fazer a comunicação por acidente de trabalho. Somente após ter procurado um advogado, é que ela foi informada por ele que deveria fazer esta comunicação para garantia dos direitos que cabem a família, no caso de morte do trabalhador causada por acidente de trabalho.
“Quando tentei resolver tudo sem advogado, que fui ao Hran dar entrada na pensão, ninguém lá me informou que eu deveria ter feito a comunicação por acidente de trabalho e sobre o preenchimento da CAT. Foi aí então que eu procurei um advogado e ele me informou que a morte do meu marido deve ser considerada como acidente de trabalho. Agora estou buscando na justiça o reconhecimento do CAT, para dar continuidade ao processo”, declarou Rose.
Ela disse ainda, que acredita que o marido também não sabia que deveria ter feito o preenchimento do CAT, quando constatou que havia sido contaminado. “Quando foi internado, por estar na linha de frente, o Hiram sabia que corria o risco de morrer. Por isso sempre me orientava e quando foi para o oxigênio, já me avisou sobre os papéis que deveria reunir e quem deveria procurar caso ele viesse a óbito. Mas em nenhum momento ele me falou sobre a comunicação por acidente de trabalho, por isso eu acho que ele também nem sabia que deveria preencher essa CAT. Além disso, ele tinha diabetes, fazia parte do grupo de risco, mas não foi afastado pela Secretaria de Saúde”.
Outras categorias também não foram informadas sobre o CAT
Outras classes trabalhistas que atuam na linha de frente tem sofrido inúmeras perdas de profissionais pela Covid-19, e sequer sabem sobre o preenchimento do CAT.
Diego de Araújo, 34 anos, que é vigilante do Hospital Regional de Taguatinga, e a esposa Maria do Carmo Araújo, 33 anos, que é técnica administrativa no HRT, foram infectados ao mesmo tempo, pelo novo coronavírus, no trabalho. Os dois foram afastados, mas não foram orientados a preencher o CAT.
“Quando foi constatado no exame que eu tinha sido infectado pelo coronavírus, não foi comunicado como acidente de trabalho, e eu nem sabia que havia essa possibilidade. No caso da minha esposa, que é servidora pública funcionária do HRT, também não foi comunicado que poderia configurar como acidente de trabalho”, contou Diego.
O Sindicato dos Vigilantes do DF, categoria que já perdeu mais de 14 profissionais que atuavam na linha de frente e tem uma média de mais de 1 mil infectados por dia, informou por meio de sua assessoria, que eles não sabiam da decisão do STF, de inclusão da covid-19 como acidente de trabalho. O secretário de comunicação do sindicato, Gilmar Rodrigues informou que “agora que ficamos sabendo dessa determinação, vamos cobrar das empresas para que seja feita a comunicação por acidente de trabalho, de todos os trabalhadores que perderam a vida por conta da covid-19”.
O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, destacou que “a comunicação de acidente de trabalho, nos casos de contaminação do novo coronavírus no ambiente laboral, assegura a preservação dos direitos do trabalhador e de seus dependentes”.
*Com informações do SindMédico-DF
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