33 anos depois, ‘Um príncipe em Nova York’ sofre censura no Brasil

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33 anos depois, ‘Um príncipe em Nova York’ sofre censura no Brasil

Depois de 33 anos animando matinês, em seguida infinitas reprises nas Sessões da Tarde televisivas, o clássico filme Um príncipe em Nova York, de John Landis (1988), que projetou o ator Eddie Murphy como um ídolo global, sofre censura no mais improvável dos países: o Brasil.

O Ministério da Justiça do governo Bolsonaro  reclassificou o filme nesta sexta-feira como proibido para menores de 14 anos e liberando a produção apenas para exibição após as 21 horas. O motivo seria que a obra “apresenta conteúdos relativos aos eixos temáticos, de violência, sexo e drogas, com destaque para a tendência de nudez”.

O filme está disponível na plataforma Netflix. O ministério da Justiça diz que acatou “denúncia de cidadão” solicitando a revisão da classificação indicativa do filme. O filme foi liberado como livre em 1988, 1991 e 2001, mas o setor de classificação indicativa faz a defesa da reavaliação dizendo o seguinte: “(…) procedida uma nova análise, verificou-se que desde a primeira classificação da obra a política pública da Classificação Indicativa se consolidou com intensa participação da sociedade e hoje tem critérios e métodos claros, definidos e distintos dos daquela época, e que por tais critérios, a obra não se enquadraria mais na classificação e descritores antes atribuídos”.

Em suma: a argumentação é que a sociedade regrediu em termos comportamentais.  O atual ministro da Justiça, André Mendonça, é “terrivelmente evangélico”, segundo definição do presidente Jair Bolsonaro, e pleiteia abertamente uma vaga no STF, que deverá ser aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello.

Um agravante sobre o caso de Um príncipe em Nova York é que o filme é um ícone de representatividade racial: quase todos os atores são negros, questiona a postura conformista dos afroamericanos e antecipou em 30 anos a aventura simbólica de Pantera Negra. O “cidadão” que pediu sua reclassificação parecia saber disso.

ATUALIZAÇÃO:

LEIA nas imagens a íntegra da portaria do Ministério da Justiça:

   

Fonte: Carta Capital

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