Senado aprova projeto que permite compra de vacinas por empresas privadas

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Senado aprova projeto que permite compra de vacinas por empresas privadas
SENADOR RANDOLFE RODRIGUES. FOTO: LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Aquisição por estados e municípios fica autorizada para quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente

 

O Senado aprovou, na noite de quarta-feira 24, um Projeto de Lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19.

Pelo texto, a empresa que comprar fica obrigada a doar todas as doses para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

Após a conclusão dessa etapa, elas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O projeto de lei agora vai para votação na Câmara dos Deputados.

 

Aumento de arsenal 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),  relator da matéria, reconheceu o caráter de excepcionalidade das regras, que só terão validade durante a pandemia de Covid-19, mas afirmou que elas são necessárias para dar ao Brasil mais condições de combater a doença.

“Eu tenho convicção de que não existe tema mais importante no planeta, neste instante, do que este. O arsenal contra o vírus é a vacina. Nós só temos duas balas no arsenal no dia de hoje. Se não ampliarmos imediatamente esse arsenal, a expectativa é de que, nos próximos meses, outros 70 mil compatriotas percam a vida”,  afirmou o senador.

 

Estados e municípios também podem comprar 

No texto aprovado, a compra por estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente.

A norma se escora em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.

Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Carta Capital

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