Dirigente do Pactu é eleito conselheiro do Funbep
PACTU
Edilson José Gabriel, diretor de Imprensa e Comunicação do Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, foi eleito representante dos participantes ativos no Conselho Fiscal do Funbep. O Funbep é o fundo de previdência complementar dos funcionários do Banestado (Banco do Estado do Paraná), privatizado em outubro/2000 e adquirido pelo banco Itaú.
Ao adquirir o Banestado, o Itaú optou por manter os planos de previdência complementar dos funcionários do banco, administrados pelo Funbep. Em 2005, depois de árdua negociação, e com base na Lei Complementar 109/2001, os funcionários do Itaú conquistaram o direito de elegerem, pelo voto direto, um representante dos ativos e um representante dos aposentados, e respectivos suplentes, nos conselhos fiscal e deliberativo do Funbep. Os conselhos são compostos por seis titulares e seis suplentes, sendo quatro indicados pela patrocinadora dos planos, o banco Itaú, e dois eleitos pelos participantes.
As eleições foram realizados por voto eletrônico, entre os dias 05 e 12/03. Edilson concorreu à representação dos ativos em chapa única com a seguinte composição. Conselho Fiscal: titular, Edilson José Gabriel; suplente, Eliane Mary Fontana Rocha. Conselho Deliberativo: titular, José Altair Monteiro Sampaio; suplente, Admilson Aparecido de Figueiredo. Os assistidos (aposentados e pensionistas) concorreram em chapa específica. A chapa obteve 81 votos, sendo que 3 eleitores votaram em branco.
A posse dos eleitos será em solenidade virtual, no dia 01/04/2021 e o mandato se inicia de imediato. Segundo Edilson, que já ocupou a função entre 2009 e 2017, os novos conselheiros iniciam seus mandatos já com dois grandes desafios: a reformulação do Art. 47 do Regulamento do Plano Funbep I, onde estão a grande maioria dos participantes (aporte extraordinário dos participantes com decisão favorável em ações trabalhistas); e a discussão do equacionamento do deficit do Plano I, que envolve, entre outras coisas, a interpretação da aplicação do Art. 42 (aporte das insuficiências financeiras do Plano).
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