Com resistência do presidente do Senado, STF determina criação de CPI da Covid

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Com resistência do presidente do Senado, STF determina criação de CPI da Covid
Aliado de Bolsonaro, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) se elegeu presidente do Senado em fevereiro deste ano com o apoio da tropa governista na Casa - Waldemir Barreto/Agência Senado

Governo Bolsonaro será investigado por omissão; demanda por instalação foi apresentada por grupo de mais de 30 senadores

A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional para apurar irregularidades cometidas pelo governo Bolsonaro durante a pandemia agora será uma obrigação. O motivo é uma decisão proferida na noite desta quinta-feira (8) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instale o colegiado.

A criação da CPI depende da assinatura de Pacheco, que vinha demonstrando reiteradas resistências diante da demanda, apresentada por diferentes parlamentares. A decisão de Barroso atende a uma ação judicial dos senadores Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru (GO), ambos do Cidadania.

O pedido de criação da CPI foi oficialmente apresentado a Pacheco em janeiro deste ano por 31 senadores. A Constituição Federal prevê que o mínimo de apoios necessários à criação de uma comissão dessa natureza é de um terço da casa legislativa – no caso do Senado, 27, quatro a menos que o obtido pelo grupo.

O requerimento de criação da CPI foi apresentado pelo líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com a assinatura de senadores de diferentes partidos. Entre eles, estão as siglas PT, PDT, PSDB, Pros, Podemos, Cidadania, PSL, PSD e MDB.

CPI

As CPIs exercem poder de autoridades judiciais. Essa prerrogativa faz com que o colegiado possa determinar diligências, convocar e ouvir testemunhas, inclusive ministros de Estado, coletar provas, formalizar pedidos de investigação junto ao Ministério Público Federal contra pessoas suspeitas, entre outras coisas.

Um colegiado dessa natureza também pode prender em flagrante delito, quebrar sigilos bancário e fiscal, determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) que realize auditorias e sugerir mudanças legais, por exemplo.

 

Edição: Vinícius Segalla

 

Fonte: Contraf-CUT

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