Lei que dá autonomia ao Banco Central é inconstitucional, diz Aras
PACTU
O procurador-geral da República enxergou 'vício' no procedimento usado no Congresso Nacional para aprovar a matéria
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra a lei aprovada pelo Congresso Nacional que institui a autonomia do Banco Central. De acordo com o chefe da PGR, houve inconstitucionalidade na votação da norma, devido a um “vício” no processo. O parecer foi apresentado no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.696, ajuizada por PT e PSOL no Supremo Tribunal Federal.
As legendas que escreveram a ação argumentam que o projeto de lei aprovado deveria ser de autoria do presidente da República, e não de um senador. As siglas se baseiam no Artigo 61 da Constituição Federal, que define como “iniciativa privativa” do presidente as leis que disponham sobre: criação de cargos públicos, na administração direta e autárquica; servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos e estabilidade; e criação e extinção de órgãos da administração pública.
Também sustentam que, sendo uma iniciativa privativa do presidente da República, a análise da sua proposta deveria ter começado na Câmara dos Deputados, como também orienta a Constituição em seu Artigo 64: “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República terão início na Câmara”.
Na realidade, a autonomia do Banco Central foi aprovada por meio de um projeto de lei de um senador (Projeto de Lei Complementar 19/2019), Plínio Valério (PSDB-AM), e não do presidente. O texto teve sua análise iniciada no Senado e depois foi para a Câmara, sendo aprovado e levado à sanção presidencial.
Para evitar esse problema, o Congresso poderia ter aprovado um texto similar proposto pelo governo federal, o Projeto de Lei Complementar 112/2019. Mas, na prática, o projeto presidencial, apresentado à Câmara, foi “apensado” pelos deputados ao projeto que veio do Senado, visto como parecido.
Aí, reside outro problema: se considerado que o projeto aprovado na Câmara equivale ao projeto presidencial, o texto deveria ter sido “revisto” no Senado, como orienta o Artigo 65 da Constituição Federal: “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra”. Não haveria, portanto, como a votação do projeto de autoria do presidente “ter sido concluída, validamente, na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Senado Federal”, diz Aras.
O procurador enxerga, então, um impasse: ou a autonomia do Banco Central é inconstitucional por ter sido de iniciativa parlamentar, e não do presidente da República; ou assume-se que o projeto do senador aprovado na Câmara é válido por ter sido associado ao do presidente, mas ainda precisa ser votado no Senado.
“De duas, uma: ou a Lei Complementar 179/2021 adveio de projeto de iniciativa parlamentar e é inconstitucional por violação das alíneas “c” e “e” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal, ou a lei, oriunda de projeto proposto pelo Presidente da República, é inconstitucional por não ter sido aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional (CF, arts. 64 a 66)”, escreveu Aras. “Por conseguinte, seja por vício de iniciativa, seja por afronta ao processo legislativo bicameral, a Lei Complementar 179/2021 há de ser declarada formalmente inconstitucional.”
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que pode decidir sozinho ou levar a questão para o plenário.
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