Bancário demitido por e-mail pelo Bradesco é reintegrado ao cargo
PACTU
Compromisso público de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus enseja reintegração de bancário
Um bancário, surpreendido com sua dispensa por e-mail pelo Bradesco, recorreu à justiça e obteve decisão favorável à sua reintegração ao cargo, conforme liminar concedida pelo desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II (SEDI – II).
O pacto realizado pelo banco, com circulação pública na imprensa, inclusive, entrevistas concedidas por diretores, destacando o compromisso público de não demitir empregados durante a pandemia do novo coronavírus deve ser cumprido, determinou o magistrado. Em sua decisão, destacou ainda que em documento interno da organização, a mesma aderiu ao movimento #NãoDemita, acordado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas.
Admitido pelo Bradesco em 2013, a dispensa do bancário ocorreu, conforme o deferimento, num cenário de grande degradação de empregos e renda, onde havia o compromisso assumido de não demitir empregados durante a crise mundial de saúde. O banco praticou ainda uma dispensa discriminatória, vedada na Lei nº 9.029/95, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego.
O bancário deverá ser reintegrado aos quadros da empresa, na mesma função em que ocupava anteriormente, mantendo inclusive sua remuneração. Ele foi defendido pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Teresópolis, do estado do Rio de Janeiro.
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