Deputados propõem regras para contas offshore de agentes públicos
PACTU
Iniciativas são reação às descobertas de contas de Paulo Guedes e Roberto Campos Neto em paraísos fiscais
A descoberta de que o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, têm contas offshore em paraísos fiscais motivou a apresentação de projetos de lei para regular a participação de agentes públicos em contas offshore no exterior.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2021, de autoria do deputado federal Ivan Valente (Psol/SP), veda a nomeação de pessoas com contas ou empresas em paraísos ou refúgios fiscais para a Diretoria Colegiada do Banco Central. Já o Projeto de Lei (PL) 3455/2021, de autoria do deputado federal Henrique Fontana (PT/RS) proíbe que candidatos a cargos eletivos e agentes públicos abram, mantenham ou participem em sociedade que possuam contas offshore no exterior.
Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, os casos das contas offshore de Paulo Guedes e Roberto Campos Neto mostram o quanto é importante debatermos sobre a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e das regras de transação de capital no país. “Infelizmente, sempre quando falamos sobre esta necessidade, correm falar que isso gerará fuga de capitais, inflação, crise financeira e econômica. Mas, estes são alguns exemplos de que estes medos que põem na gente se tratam, na verdade, de tentativas de pessoas que querem manter seus privilégios”, disse.
Barrar a hipocrisia
Além de proibir a nomeação, a proposta de Ivan Valente determina que “os atuais membros da Diretoria Colegiada do Banco Central que se enquadrem na situação mencionada” […] “deverão se afastar do cargo no prazo de até 30 dias, contados a partir da entrada em vigor da Lei Complementar”. Já o projeto de Henrique Fontana, permite a abertura de contas offshore somente depois de dois anos após o término da legislatura e/ou do desligamento do cargo.
“Os projetos são semelhantes, mas diferentes. Um versa sobre a proibição da nomeação de pessoas com contas offshore para cargos no Banco Central. O outro sobre a proibição da abertura e manutenção de contas pelos candidatos e agentes públicos de uma forma geral. Mas, eles devem ser apensados e tramitarem em conjunto”, explicou o secretário de Relações de Trabalho e responsável pelo acompanhamento de assuntos de interesse dos trabalhadores no Congresso Nacional pela Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão.
“Mas, o que é importante observarmos é a preocupação dos deputados em controlar estas questões de conflito de interesse que vemos tanto no caso de Paulo Guedes, quanto do Campos Neto. Não é possível permitirmos que pessoas que têm controle do câmbio no país e possuam informações privilegiadas sobre questões que envolvam a cotação das moedas se beneficiarem de seus poderes e informações enquanto o restante dos brasileiros é prejudicado por estes atos”, completou Jefão.
Para o dirigente da Contraf-CUT, trata-se de, no mínimo, hipocrisia e falta de ética ministros e o presidente do Banco Central, que dirigem a economia do país, manter contas offshore em paraísos fiscais. “O dinheiro deles fica longe da tributação brasileira e, consequentemente, deixa de ajudar o Brasil em obras de infraestrutura e serviços públicos, enquanto esses mesmos privilegiados impõem regras tributárias para o país e atacam servidores, o serviço público, os mais pobres e a classe trabalhadora”, observou.
Regulamentação
A regulamentação do sistema financeiro é uma preocupação dos trabalhadores da categoria bancária. Os delegados e delegadas da 23ª Conferência Nacional dos Bancários, ocorrida nos dias 3 e 4 de setembro, aprovaram uma resolução defendendo que “o Sistema Financeiro Nacional (SFN) do Brasil deve ser organizado com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social do país, com geração de emprego de qualidade e renda para a população e contribuir com a redução das desigualdades regionais do país”.
A resolução diz ainda que, “as instituições financeiras (bancárias e não bancárias) devem garantir o acesso da população e das empresas ao crédito com taxas de juros compatíveis com níveis internacionais em segmentos prioritários, de modo a favorecer o investimento produtivo, o fortalecimento do mercado interno e o acesso da população à infraestrutura econômica e social, e de forma a proteger a população contra o endividamento exacerbado”.
Em outro trecho, defende que o Banco Central do Brasil (BCB) deve “perseguir não somente a meta de inflação, mas também metas de emprego e renda” e “zelar pela suavização dos movimentos na taxa de câmbio do Brasil que impactam diretamente o custo de vida da população, estabelecendo controles de capital que dificultem entradas e saídas bruscas de capitais especulativos de curto prazo”.
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