Ministério do Trabalho proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a Covid-19

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Ministério do Trabalho proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a Covid-19

Embora alguns especialistas defendam que a recusa da vacina não pode levar à demissão do trabalhador, decisões judiciais sobre o tema têm seguido entendimento diferente

O trabalhador ou trabalhadora que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira&nbs...

Fonte: CUT

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