Em 4 anos, reforma trabalhista trouxe terceirização sem limites e aumento da informalidade

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Em 4 anos, reforma trabalhista trouxe terceirização sem limites e aumento da informalidade
Foto: Alan White/Fotos Públicas

"Sindicatos estão mais frágeis e só se gerou desemprego e empregos precários", afirma o ex-ministro da Previdência e do Trabalho, Ricardo Berzoini (PT)

Há 4 anos, completados nesta quinta-feira (11), entrou em vigor a reforma trabalhista. Muito longe da promessa de milhões de empregos anunciada pelo governo golpista de Michel Temer, o saldo foi um alto índice de desemprego e desmonte dos direitos dos trabalhadores.

Na época, Temer chegou a alardear que o pacote de medidas criaria dois milhões de vagas em dois anos, e seis milhões em dez anos. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que, ao contrário disso, o desemprego disparou. No trimestre terminado em julho de 2021, a taxa de desocupação ficou em 13,7%.

Esse número é quase dois pontos percentuais a mais que os 11,8% registrados no último trimestre de 2017. No período, o total de desempregados subiu de 12,3 milhões para 14,1 milhões.

“Foi um dos pilares do golpe de 2016. A agenda da precarização vinha sendo proposta no Congresso desde os anos 90 do século passado e a presença do PT no governo era um obstáculo a esse objetivo”, afirma o ex-ministro da Previdência e do Trabalho, Ricardo Berzoini (PT).

Ele destaca como uma das principais perversidades da reforma a aprovação do emprego com contrato intermitente, mas cita também a redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais e a ausência de uma forma viável de sustentação da atividade sindical, que substituísse a contribuição que deixou de ser obrigatória.

Terceirização sem limites

Com a supressão de direitos fundamentais dos trabalhadores, a reforma trabalhista criou uma terceirização sem limites. Outra das promessas de Temer que falhou foi a propalada diminuição da informalidade.

No trimestre encerrado em outubro de 2017, antes das novas regras, a taxa de informalidade era de 40,5%, de acordo com o IBGE. O instituto aponta que, entre maio e julho de 2021, a proporção de pessoas ocupadas trabalhando na informalidade ficou em 40,8%.

Já o saldo de intermitentes, entre novembro de 2017 e dezembro de 2019, foi pouco menos de 143 mil contratos. Entre janeiro e setembro deste ano, o novo Caged registrou um saldo positivo de 61,5 mil contratos de trabalho intermitente e de 35,7 mil de trabalho parcial.

“Os liberais apostam na desregulamentação anunciando que esta vai gerar milhões de emprego, quando na verdade o objetivo é enfraquecer os sindicatos e aumentar as margens de lucro do grande capital. Quatro anos depois, podemos dizer que, sem nenhuma surpresa, nós estávamos certos. Piorou a renda dos trabalhadores, a condição de trabalho precarizou-se, os sindicatos estão mais frágeis e só se gerou desemprego e empregos precários”, aponta Berzoini.

Minirreformas trabalhistas

Quatro anos depois, a tensão permanece. Uma das preocupações é que, durante o governo de Jair Bolsonaro, sejam provocados ainda mais desmontes dos direitos trabalhistas.

Em 2020, a Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, uma minirreforma trabalhista, que retirava ainda mais direitos e flexibilizava as regras, beneficiando ainda mais os empresários. O projeto não passou no Senado.

Para Berzoini, a luta é permanente. “Governos de direita sempre tentarão reduzir direitos. É bom lembrar que a reforma de Temer não atingiu os direitos do artigo 7° da Constituição. Ou seja, temos que reinventar o sindicalismo e lutar para derrotar a direita nas ruas e nas urnas”, afirma.

Acesso à Justiça gratuita

Um dos trechos mais cruéis da reforma, que restringia o acesso de trabalhadores mais pobres à Justiça gratuita, foi derrubado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte tornou inconstitucional que os trabalhadores que têm direito à Justiça gratuita, isto é, aqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, tivessem que arcar com os custos do processo (honorários advocatícios e perícia) caso perdessem uma ação trabalhista.

Ao final do julgamento, o placar ficou em 7 votos a 3 pela inconstitucionalidade do trecho que obriga o trabalhador a pagar as custas do processo caso seja a parte vencida. Os ministros determinaram, ainda, que o trabalhador só terá que pagar os honorários advocatícios de ação trabalhista caso não compareça às audiências.

 

Fonte: Revista Fórum

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