Federação partidária: o que muda para as eleições de 2022?

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Federação partidária: o que muda para as eleições de 2022?

Em 2022, o Brasil terá a primeira eleição em que será possível a formação de federações partidárias. É uma novidade criada através da Lei 14.208/21 e que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vem para democratizar o sistema partidário brasileiro. Ao mesmo tempo que permite a sobrevivência de partidos pequenos, a legislação tende a depurar e enxugar o número de legendas e pode significar o fim dos chamados “partidos de aluguel”, que terão grandes dificuldades para cumprir normas mais rígidas.

Desde 2017, as coligações partidárias estão proibidas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas. No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito). Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais. A criação da federação é considerada um avanço em relação à coligação, que permitia alianças efêmeras e bizarras, sem compromissos programáticos e ideológicos. Era um verdadeiro desrespeito ao eleitor, pois assim que terminavam as eleições, a coligação se desfazia, acabava a fidelidade e cada partido e parlamentar eleito atuava segundo seus interesses.

Afinidade

Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, as federações tendem a ser firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais. Isso acontecia porque, ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidatos de outros partidos, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.

Fidelidade

As legendas que se unirem em uma federação deverão permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos. A agremiação que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar federação nas duas eleições seguintes. Também não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria ter permanecido na federação.

Fonte: Pactu

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